Fator Acidentário de Prevenção - FAP para 2019

 

Foi publicada no DOU de hoje (21/09/2018), a Portaria MF nº 409, de 20/09/2018, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2018, com vigência para o ano de 2019, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

 

A Portaria MF nº 409/2018 divulga, na forma do seu Anexo Único, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2018, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2016 e 2017.

 

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2018 e vigente para o ano de 2019, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda - MF no dia 28 de setembro de 2018, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

 

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

 

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MF poderá ser contestado perante a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social - SRGPS, da Secretaria de Previdência - SPREV, do Ministério da Fazenda - MF, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

 

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

 

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

 

Demais aspectos sobre o FAP para 2019, vide o inteiro teor da Portaria MF nº 409/2018, no link abaixo:

 

http://lefisc.com.br/open.aspx?id=9&cod=28128

 

Fonte: Consultoria LEFISC