Conceito e interpretação de exportação de serviços

 

O Parecer Normativo RFB 01 de 11.01.2018 PUBLICADO no DIÁRIO OFICIAL da UNIÃO de 16.10.2018, APRESENTOU normas de interpretação e conceitos sobre EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA FINS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

Dessa forma, definiu o Parecer Normativo, que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário.

 

Fonte: Consultoria Lefisc