Novo Modelo do DAS para o Simples Nacional

 

A partir de segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

 

Observa-se o seguinte, relativo ao novo Modelo do DAS:

 

CÓDIGO DE BARRA

- Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

 

NÚMERO DE PÁGINAS

- Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

 

IMPRESSÃO E REIMPESSÃO

- Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

 

Fonte: Consultoria Lefisc