Nova versão do PER/DCOMP web

 

Desde 10 de dezembro de 2018, é possível a utilização do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.

 

Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.

 

Porém, necessário observar que conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, art. 161-A, no caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

 

O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital.

 

Fonte: Consultoria Lefisc