Motoristas Profissionais – Exames Toxicológicos

 

Com base na Nota Técnica nº 46/2016, de 07/03/2016 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a data correta para a exigência dos exames toxicológicos para admissão e demissão dos motoristas profissionais, previstos no inciso II, art.13 da Lei nº 13.103/2015 é 17/04/2016 e não 02/03/2016 como previsto na Portaria nº 116, de 13.11.2015.

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc