Incluídos e alterados códigos, descrições e valores da lista PMPF dos produtos especificados
O Estado do Mato Grosso do Sul através da Portaria SAT nº 2.663/19 e com efeitos a partir de 21 de março de 2019, dispõe sobre a inclusão e alteração de códigos, descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica:
I - Bebidas I: cerveja, refrigerante, água mineral, suco, chope e bebidas hidroeletrolíticas;
II - Azeite de Oliva e Óleo Composto.
Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Fonte: Consultoria Lefisc