Incentivos fiscais – necessidade de regularidade fiscal

 

A concessão e a fruição de benefícios fiscais, conforme determina a legislação relativa, dependem da regularidade fiscal.

 

A Receita Federal efetuou um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e tem a intenção de glosar os benefícios daquelas pessoas jurídicas que têm dívidas exigíveis.

 

A exclusão tem como base legal o § 3º do art. 195 da Constituição Federal e o art. 60 da Lei 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá gozar de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

Desta forma, salienta-se que o contribuinte que goza de benefícios fiscais de redução do imposto ou exclusão do lucro líquido deverá manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc