Alterada tabela que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS

 

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 164/19, altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "SOJA".

 

Fonte: Consultoria LEFISC