A GFIP - poderá ser retida para análise pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB –

e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Portaria Conjunta nº. 3.764 – DOU 14.12.2011).

 

 

As Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP - poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB - e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A Pessoa Jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da GFIP retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade detectada ou no caso de erro de fato, a retificar a declaração. O não atendimento à intimação ou a não retificação da GFIP no prazo determinado ensejará a não homologação da declaração.

 

 Fonte: RFB