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O recolhimento deveria ser feito nesta
segunda-feira (12) e fica automaticamente prorrogado, portanto, para 10 de
outubro
A Secretaria da Fazenda informa às empresas que sofreram danos com a enchente
que está sendo prorrogado em um mês o prazo para arrecadação do ICMS próprio.
O recolhimento que deveria ser feito nesta segunda-feira (12) fica
automaticamente prorrogado, portanto, para 10 de outubro para empresas que
tenham sido diretamente atingidas em municípios que decretaram situação de
emergência ou estado de calamidade pública.
De acordo com o secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, a empresa poderá
fazer a comunicação diretamente pela internet, no SAT (Sistema de Arrecadação
Tributária), mas é preciso que tenha laudo do Corpo de Bombeiros ou de órgão
da Defesa Civil que comprove o prejuízo. O laudo deve ser guardado pelo
contribuinte para ser apresentado caso seja pedido pelo Fisco. A decisão
afeta apenas empresas do regime de apuração normal do ICMS, já que a mudança
de prazo de recolhimento mesmo de ICMS nas empresas do Simples Nacional depende
de autorização do governo federal. "O Estado vai pleitear a mesma
prorrogação junto ao governo federal, mas é preciso aguardar, depende de
legislação federal", observa Gorges.
De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, a
prorrogação por 30 dias se refere apenas ao ICMS próprio, não aquele
decorrente de substituição tributária.
Quanto ao IPVA ( Imposto Sobre Veículos Automotores), destaca ele, será
convalidado o pagamento em atraso, sem incidência de juros e multas, nas localidades
onde houve interrupção da rede bancária. Até a data em que seja restabelecida
a normalidade do sistema. "Assim que a rede bancária voltar a operar
normalmente nas cidades atingidas, o contribuinte poderá recolher o IPVA sem
penalidades para o atraso", explica Molim.
Na reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no
início do ano no Rio de Janeiro, foi aprovada proposta de convênio de Santa
Catarina pela dispensa de anulação de crédito do ICMS para as mercadorias
existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas,
roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou
catástrofe climática.
Na ocasião, os estados do Paraná e Rio Grande do Sul também aderiram ao
convênio número 52/11. Isso, aponta Almir Gorges, representa amenizar o
prejuízo das empresas, referente às mercadorias perdidas, em percentuais de
12% a 17%.
As gerências regionais da Fazenda situadas no Vale e no Alto Vale do Itajaí
também foram obrigadas a suspender suas atividades em razão das cheias e, em
Rio do Sul, Blumenau e Itajaí, ainda não puderam voltar a operar normalmente.
Em Rio do Sul, informa o gerente regional, Adalberto Dall'Oglio, a água
chegou a atingir 1,80 metro no andar térreo. Muitos servidores ainda não
conseguem chegar até o local de trabalho por conta dos alagamentos.
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