Redução Da Substituição Tributária Para As Empresas Optantes Pelo Simples Nacional

 

O Decreto 3.467 de 19 de agosto de 2010, publicou a redução da carga tributária nas saídas das mercadorias sujeitas á substituição tributária destinadas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Efeitos a partir de 1° de Setembro de 2010.