Domingos e Feriados Mercados Supermercados Hipermercados Abertura Permanente

Alterado o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º”

(...)

II - COMÉRCIO

(...)

15 - Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 - DOU de 17.8.2017.

Fonte: Consultoria Lefisc