Contribuição Sindical – Servidor e Empregados Público
Obrigatoriedade pela Administração Pública
Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão:
èRecolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Uniformização pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
O Ministério do Trabalho considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, editou a Instrução Normativa MTb nº 1, de 17.02.2017 - DOU de 17.02.2017, para uniformizar a obrigação do administrador público.
Fonte: Consultoria Lefisc