Comunicação Eletrônica Entre a SEFAZ/AC e o Sujeito Passivo dos Tributos Estaduais
Fica regulamenta a comunicação eletrônica entre a SEFAZ/AC e o sujeito passivo dos tributos estaduais e instituído o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, conforme Decreto nº 6.604/17.
A Secretaria da Fazenda pode utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações, expedir avisos em geral.
O Decreto acima mencionado define os conceitos de domicílio eletrônico, meio eletrônico e sujeito passivo, bem como a aplicabilidade da comunicação eletrônica.
Fonte: Consultoria Lefisc