Cancelamento de inscrição de MEI inadimplente
A Resolução do CGSIM nº 36, de 02.05.2016, publicada no DOU em 03.05.2016, dispôs sobre os procedimentos para cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI inadimplente.
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:
a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto na letra ‘a’ até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
A relação dos microempreendedores individuais cancelados, será publicada no Portal do Empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)