CBE - Capitais Brasileiros no Exterior

 

Declaração anual do Ano-base de 2018

 

1) Declaração Anual (CBE)

 

1.1) Obrigatoriedade

 

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE é obrigatória para os residentes no País, pessoas físicas ou jurídicas, detentores de Ativos (bens e direitos) no Exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018.

 

1.2) Dispensa

 

Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no Exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

 

2) Prazo para envio da Declaração - CBE

 

O prazo de entrega da Declaração Anual - CBE de 2019 com data-base em 31 de dezembro de 2018, CBE 2019 é de 15 de fevereiro até as 18:00 horas do dia 5 de abril de 2014 (Circular BACEN 3.624, de 06.02.2013).

 

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

 

Para preencher e enviar a Declaração CBE Anual, acesse o portal do Banco Central na internet.

 

Declaração trimestral

 

Obrigatória para residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) no Exterior, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre.

 

Não existe uma declaração de CBE Trimestral específica para o 4º trimestre.

 

No entanto, o declarante trimestral também deverá avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base.

 

Fonte: Consultoria Lefisc