CAGED Novos Procedimentos

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

Orientações:

1) Inicio do período da declarão : 01 de Outubro de 2014

 

2)  O  que  deve  ser  enviado:    As  Admissões  de  que  trata  a  Portaria1.129/2014, referentes ao dia da admissão.

 

3) Como declarar: Utilizar o layout disponível utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos  ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

4) Onde   declarar: Nos endereços do  Analisador WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_Anali sarArquivoWeb.xhtml,Transmissor WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_Tran smitirArquivoWeb.xhtml  . O sistema de recepção do CAGED estará vivel somente umcompetência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência X+1”. Ex.  a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1)No FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml usuário tede escolher qual competência quer enviar a declaração.

 

IMPORTANTE:

 

a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao peodo de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia

13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;

 

b) a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade;


c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesm competência,   juntament co as   admissõe d qu trat  Portaria

1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;

 

d as   empresas   deverão   ajustar    geraçã d arquivo   d declaração   das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

 

e)  o  instrumento  para  cancelamento  ddeclaração  de  admissão  dqutrata  a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo tipo de atualização igual a Exclusão de Registro”;

 

f) deverá ser informado no campo Total de empregados no s - Primeiro dia” o mero real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no s, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;

 

g)  o  campo  competência  de  declaração  do  arquivo  do  CAGEDque  conte as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 te como competência do arquivo o mês MM/2014.

 

4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro- Desemprego os empregadores deverão acessar o tio “maisemprego.mte.gov.br, consulta “menu Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego.

 

item

Situação

motivo

Procedimento

Deve enviar CAGED no dia da admissao?

 

 

1

 

Nenhum requerimento encontrado

 

-

 

-

 

NÃO

 

 

2

 

Notificado

 

Parcela a Emitir

Para ve rificar s e a próxim a parce la e s tará dis poníve l, fa um a nova cons ulta a partir de XX/XX/XXXX.

 

SIM

 

 

3

 

Notificado

 

Parcela Emitida

 

Sua próxim a parce la já e s tá dis poníve l

 

SIM

 

 

4

 

Notificado

 

Seguro Completo

 

Todas  as parce las do Se guro- De s e m pre go e s tão pagas

 

SIM

 

 

5

 

Notificado

 

Mais de XX anos da Data de

Demissão/Suspensão

Suge re ao trabalhador que procure  M TE para õe s de e m pre go

 

SIM

 

 

6

 

Notificado

 

Notificado  a restituir parcela ou parcelas

Suge re ao trabalhador que procure  M TE para õe s de e m pre go

 

SIM

 

 

7

 

Notificado

 

Parcela não recebida

 

-

 

SIM

 

 

 

 

8

 

 

Notificado

Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão

 

Suge re ao trabalhador que procure  M TE para õe s de e m pre go

 

 

SIM

 

 

9

 

Notificado

NAO TEM 36

CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120

DIAS

 

Suge re ao trabalhador que procure  M TE para õe s de e m pre go

 

SIM

Fonte: SD - a tua liza do em 01/10/2014.

 

 

 


5) Novidades: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

 

6) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.

 

7) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts e da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal CAGED.

 

Brasília, 01 de outubro de 2014.

 

Para Acessar clique em: CONSULTA TRABALHADOR

 

 

 

Fonte: MTE