CAGED Novos Procedimentos
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014
2) O que deve ser enviado: As Admissões de que trata a Portaria1.129/2014, referentes ao dia da admissão.
3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_Anali sarArquivoWeb.xhtml,Transmissor WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_Tran smitirArquivoWeb.xhtml . O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”. Ex. a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1). No FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.
IMPORTANTE:
a) Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia
13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;
b) a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade;
c) as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria
1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;
d) as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;
e) o instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro”;
f) deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês - Primeiro dia” o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;
g) o campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.
4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro- Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
item |
Situação |
motivo |
Procedimento |
Deve enviar CAGED no dia da admissao? |
1 |
Nenhum requerimento encontrado |
- |
- |
NÃO |
2 |
Notificado |
Parcela a Emitir |
Para ve rificar s e a próxim a parce la e s tará dis poníve l, faça um a nova cons ulta a partir de XX/XX/XXXX. |
SIM |
3 |
Notificado |
Parcela Emitida |
Sua próxim a parce la já e s tá dis poníve l |
SIM |
4 |
Notificado |
Seguro Completo |
Todas as parce las do Se guro- De s e m pre go e s tão pagas |
SIM |
5 |
Notificado |
Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão |
Suge re ao trabalhador que procure M TE para açõe s de e m pre go |
SIM |
6 |
Notificado |
Notificado a restituir parcela ou parcelas |
Suge re ao trabalhador que procure M TE para açõe s de e m pre go |
SIM |
7 |
Notificado |
Parcela não recebida |
- |
SIM |
8 |
Notificado |
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX, CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Empresa: /Mais de XX anos da Data de Demissão/Suspensão |
Suge re ao trabalhador que procure M TE para açõe s de e m pre go |
SIM |
9 |
Notificado |
NAO TEM 36 CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120 DIAS |
Suge re ao trabalhador que procure M TE para açõe s de e m pre go |
SIM |
Fonte: SD - a tua liza do em 01/10/2014. |
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5) Novidades: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
6) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.
7) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts 3º e 4º da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal CAGED.
Brasília, 01 de outubro de 2014.
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Fonte: MTE