Alterações Fiscais – 19.09.2018

 

DF - DIVULGADA A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR

 

O Distrito Federal através da Portaria SEF nº 241/18 divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de outubro de 2018 é de 0,00% (zero centésimos por cento).

 

GO – ALTERADA NORMA QUE DISPÕE SOBRE ENCADERNAMENTO DE LIVROS ESCRITURADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SEPD

 

O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SEFAZ nº 1.414/18 altera a Instrução Normativa nº 389/1999-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

 

Desta forma, os livros fiscais escriturados por SEPD devem ser encadernados e autenticados, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento, observadas as disposições do Art. 44 da  Instrução Normativa nº 389/1999-GSF.

 

MT - INSTITUÍDA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS PARA AS MERCADORIAS AGRÍCOLAS QUE ESPECIFICA 

 

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 140/18 institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas, divulgada conforme Anexo Único desta portaria.

 

Os valores fixados na lista de preços mínimos, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.

 

Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.

 

Não se aplica a lista de preços mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.

 

 MT – ALTERADA A LISTA DE PREÇOS PARA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA

 

O Estado do Mato Grosso através da Portaria SEFAZ nº 142/18 altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

Fonte: Consultoria LEFISC