Alterações fiscais - 19.09.2017

 

MS – PUBLICADA A UNIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA OUTUBRO DE 2017

A SEFAZ/MS, através da Portaria SAT nº 2.589/2017, estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de outubro de 2017 em R$ 3,4775.

 

PB - ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA

A Secretaria da Fazenda da Paraíba por meio da Portaria GSER nº 248/2017 atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 46,89 (quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para R$ 46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA. Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

 

RJ - DIVULGADA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

O Fisco do Rio de Janeiro por meio da Portaria SUT nº 74/17, divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de setembro de 2017. Consoante a Portaria mencionada o valor por saca de 60 kg é de US$ 160,5000 para o café arábica e de US$ 127,5000 para o café conillon.

 

RJ – ALTERADAS AS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO CONTRIBUINTE DO ICMS COM ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, QUE OPTAR PELO REGIME DE APURAÇÃO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA

 

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução SEFAZ nº 133/2017 altera a Resolução SEFAZ nº 322/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte do ICMS com atividade de fornecimento de alimentação, que optar pelo regime de apuração em função da receita bruta.

O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56.11-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, em substituição ao sistema comum de tributação, pode calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.

O percentual de 4% (quatro por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam fato gerador do ICMS.

 

RN – ALTERA ATO HOMOLOGATÓRIO QUE TRATA DO IMPOSTO SOBRE ÁGUAS

O Estado do Rio Grande do Norte através do Ato Homologatório GS/SET nº 12/2017 altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET/2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais.

 

SE - PRORROGA REGIME ESPECIAL DE COMÉRCIO ATACADISTA

O Estado de Sergipe através da Portaria SEFAZ nº 396/2017 altera o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351/2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785/2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911/2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016, e terá vigência até 31 de julho de 2018.

 

SE – ALTERA PAUTA FISCAL DO FEIJÃO DE CORDA E FEIJÃO CARIOQUINHA

A Secretaria da Fazenda de Sergipe por meio da Portaria SEFAZ nº 401/2017 altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005 que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação do feijão de corda e feijão carioquinha.

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc