Alterações fiscais - 17.11.2017

 

ES – PRORROGA BENEFÍCIOS FISCAIS

O Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4.168-R/17 prorroga até 30 de abril de 2019 benefícios fiscais em relação a Isenção e Redução de Base de Cálculo cuja vigência encerrou em 31 de outubro de 2017.

 

PB – ATUALIZADO O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - UFR/PB

O Estado da Paraíba através da Portaria GSER nº 295/17, atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos), para R$ 47,26 (quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

 

PE – ALTERADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO PARA INDÚSTRIAS E DISTRIBUIDORES DE ENERGIA

O Estado de Pernambuco através do Decreto nº 45.300/17 modificou o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento de industrial para o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, na hipótese de estar inscrito no CACEPE com código da CNAE não discriminado no Art. 24, Inciso I, Alínea "a".

Ainda de acordo com o Decreto acima mencionado foi alterado o prazo de recolhimento do imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica que deve ser recolhido no mês subseqüente ao da respectiva apuração, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), até o dia 15 (quinze), consoante o Art. 398, Inciso II.

 

RJ – ALTERADO DISPOSSITIVO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS EM OPERAÇÕES OM ENERGIA ELÉTRICA

O Estado do Rio de Janeiro através da Lei nº 7.787/17 altera as Leis nº 2.657/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e nº 4.056/2002 que autoriza o Poder Executivo a instituir no exercício de 2003, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Desta forma, além do da incidência dos 2% (dois por cento), terão um adicional de mais 2% (dois por cento) nas operações com mercadorias que específica.

 

RJ - DIVULGADA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

O Fisco do Rio de Janeiro por meio da Portaria SUT nº 84/17, divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de novembro de 2017. Consoante a Portaria mencionada o valor por saca de 60 kg é de US$ 151,0000 para o café arábica e de US$ 126,000 para o café conillon.

 

RJ - DIVULGADA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

O Fisco do Rio de Janeiro por meio da Portaria SUT nº 86/17, divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de novembro de 2017. Consoante a Portaria mencionada o valor por saca de 60 kg é de US$ 153,0000 para o café arábica e de US$ 133,500 para o café conillon.

 

RN – PRORROGADO O PRAZO PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA BENEFICIÁRIOS DO PROADI

O Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto nº 27.493/17 prorroga, excepcionalmente, até o dia 28 de novembro de 2017, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 - ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento original até a data da publicação deste Decreto.

A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do PROADI.

 

RS – PRORROGADO DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 53.788/17 modifica o RICMS/RS prorrogando até 30 de abril de 2019 benefícios relativos a Isenção e Redução de Base de Cálculo retroativos a 26 de outubro de 2017.

Dentre os benefícios está a prorrogação da Isenção e Redução de Base de Cálculo dos insumos agropecuários.

 

RS – INCLUÍDA FARINHAS DE ARROZ NA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 53.789/17 altera o Apêndice IV, Item X do RICMS/RS, incluindo farinhas de arroz na cesta básica de alimentos.

 

RS – AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS

Estado do Rio Grande do Sul através da Lei nº 15.038/17 estabelece os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações.

 

Fonte: Consultoria Lefisc