Alterações fiscais - 14.09.2017

 

GO – CONVALIDADO A UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM O CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E A EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONEXO

O Estado de Goiás através da Lei nº 19.824/2017, convalida a utilização de benefício fiscal, previsto na legislação tributária estadual, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-, sem o cumprimento das seguintes condições:

a - pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS;

b - adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário;

c - inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

 

MG – ALTERAÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SISTEMA DE MARKETING DIRETO

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.255/2017 altera o Regulamento do ICMS (RICMS) para dispor sobre a possibilidade de atribuir a responsabilidade ao estabelecimento mineiro distribuidor exclusivo de empresa que utilize o sistema de marketing direto para comercialização dos seus produtos, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

 

PR - TABELA DE VALORES NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU

O FISCO Paranaense divulga através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100/17, a tabela de valores por saca de café para cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, com efeitos no período de "0" (zero) hora do dia 11 de setembro de 2017 até às 24:00 horas do dia 17 de setembro de 2017. Consoante a Norma mencionada o valor por saca é de US$ 153,5000 para o café arábica e de US$ 129,0000 para o café conillon.

 

RJ – ALTERADO O MANUAL DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria SUT nº 73/2017 altera o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc