Alterada a obrigatoriedade do bilhete de passagem
O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 2/19, altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018.
Assim, a utilização do BP-e será exigida a partir de 1º de julho de 2019 e para a emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ e com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
O credenciamento poderá ser voluntário, quando solicitado pelo contribuinte até 30 de junho de 2019.
Fonte: Consultoria LEFISC