Ajustar 2010 Prorrogação
Decreto 47.455 de 01.10.2010
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial ou de quitação devem ser feitos no período de 1° de julho a 15 de outubro de 2010.
Relativamente ao pagamento parcelado ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 08.10.2010.