Alterada a Forma de Apropriação do Crédito Presumido para Fornecedor de Mercadorias Através do Uso do Cheque Moradia

 

A Instrução Normativa SEFA nº 13/2017 altera a Instrução Normativa nº 15 de 28/2015, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operações internas, fornecer materiais de construção através do uso do CHEQUE MORADIA, para deduzir o montante do valor devido de créditos tributários relativos ao ICMS Antecipado Especial, código 1173, e ICMS Antecipado sobre Entradas, código 1146.

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc