Piso Salarial Santa Catarina – 2016

 

A Lei Complementar  Nº 673 DE 20.04.2016 - DOE-SC: 25.04.2016 institui os Pisos Regionais do Estado de Santa Catarina para o ano de 2016.

 

CATEGORIA

A partir de janeiro 2016*

I

R$ 1.009,00

II

R$ 1.048,00

III

R$ 1.104,00

IV

R$ 1.158,00

 

*Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 673 DE 20.04.2016 - DOE-SC: 25.04.2016

 

Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar SC nº 459/2009, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º........................................................................................................................................................................

 

I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

 

..................................................................................................................................................................................

 

II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

 

...................................................................................................................................................................................

 

III - R$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:

 

...................................................................................................................................................................................

 

IV - R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta oito reais) para os trabalhadores:

...................................................................................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Governador do Estado

 

NELSON ANTONIO SERPA

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc