Piso Salarial Santa Catarina – 2016
A Lei Complementar Nº 673 DE 20.04.2016 - DOE-SC: 25.04.2016 institui os Pisos Regionais do Estado de Santa Catarina para o ano de 2016.
CATEGORIA |
A partir de janeiro 2016* |
I |
R$ 1.009,00 |
II |
R$ 1.048,00 |
III |
R$ 1.104,00 |
IV |
R$ 1.158,00 |
*Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 673 DE 20.04.2016 - DOE-SC: 25.04.2016
Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar SC nº 459/2009, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º........................................................................................................................................................................
I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
..................................................................................................................................................................................
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
...................................................................................................................................................................................
III - R$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:
...................................................................................................................................................................................
IV - R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta oito reais) para os trabalhadores:
...................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTONIO SERPA
Fonte: Consultoria Lefisc