DMED –Declaração de Serviços Médicos – alteração de prazo

 

A Instrução Normativa RFB 1.758, de 10 de novembro de 2017, publicada no DOU de 13.11.2017, altera a Instrução Normativa RFB 985, de 22 de dezembro de 2009, determinando que a DMED –DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica até às 23h59min59s do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

 

Fonte: Consultoria Lefisc