NOTA FISCAL ELETRÔNICA – CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA IPI/ PIS/PASEP/ COFINS
A Instrução Normativa RFB nº
932, de 14 de abril de 2009 divulgou tabelas de códigos a serem utilizadas na
formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), que deverão ser observados
pelos contribuintes na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e na geração do conteúdo das
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com exceção da
Tabela IV deste Anexo Único, de que trata
o leiaute estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 72, de
20 de dezembro de 2005.
2.
TABELAS DE CÓDIGOS
As tabelas de códigos, conforme
Anexo Único da referida
Instrução Normativa são:
Anexo Único
TABELA I
CÓDIGO DA
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO
SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CST_IPI:
Código |
Descrição |
00 |
Entrada
com recuperação de crédito |
01 |
Entrada
tributada com alíquota zero |
02 |
Entrada
isenta |
03 |
Entrada
não-tributada |
04 |
Entrada
imune |
05 |
Entrada
com suspensão |
49 |
Outras
entradas |
50 |
Saída
tributada |
TABELA II
CÓDIGO DA
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
PIS/PASEP
- CST_PIS:
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade
vendida x alíquota por unidade de produto). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
06 |
Operação
Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação
Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação
Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação
com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras
Operações. |
TABELA
III
CÓDIGO DA
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À
COFINS -
CST_COFINS:
Código |
Descrição |
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
02 |
Operação
Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade
vendida (alíquota por unidade de produto)). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
06 |
Operação
Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação
Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação
Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação
com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras
Operações. |
TABELA IV
CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Código |
Descrição |
Natureza(*) Detalhamento |
001 |
Estorno de débito |
C Valor do débito do IPI
estornado |
002 |
Crédito recebido por
transferência |
C
Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa |
010 |
Crédito Presumido de IPI –
ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº
9.363/1996 |
C valor do crédito presumido de
IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de
exportação de produtos industrializados (Lei nº
9.363/1996, art. 1º) |
011 |
Crédito Presumido de IPI – ressarcimento do
PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276/2001 |
C
valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e
da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º) |
012 |
Crédito Presumido de IPI –
regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999 |
C
valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do
estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições |
013 |
Crédito Presumido de IPI – frete
- MP 2.158/2001 |
C
valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado
pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos
códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00
Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56) |
019 |
Crédito Presumido de IPI - outros |
C
outros valores de crédito presumido de IPI |
098 |
Créditos decorrentes de medida
judicial |
C
valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial |
099 |
Outros créditos |
C Valor de outros créditos do
IPI |
101 |
Estorno de crédito |
D Valor do crédito do IPI
estornado |
102 |
Transferência de crédito |
D
Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação
tributária. |
103 |
Ressarcimento / compensação de
créditos de IPI |
D
Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF |
199 |
Outros débitos |
D Valor de outros débitos do IPI |
(*) Natureza: "C" -
Crédito; "D" - Débito |
Obs: Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer
uso destas tabelas
, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de
informações relativas às operações de que participem.
Base Legal:
Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009