PLANO DE CONTAS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

 

Sumário

 

1. PLANO DE CONTAS

2. MODELO DE PLANO DE CONTAS GERAL

3. ATIVIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÕES

4. ATIVIDADE DE CLUBE ESPORTIVO

5. LEGISLAÇÕES

5.1 RESOLUÇÃO CFC 877/2000

5.2 RESOLUÇÃO CFC 1.005/2004

 

 

1. PLANO DE CONTAS

 

Este trabalho relaciona sugestões de modelos de planos de contas para aplicação nas entidades sem fins lucrativos, em especial para os sindicatos, associações e clubes, salientando que o contabilista deverá proceder as adaptações necessárias, para que o mesmo satisfaça às exigências específicas de cada entidade.

 

 

2. MODELO DE PLANO DE CONTAS GERAL

 

PLANO DE CONTAS

 

1.1. ATIVO CIRCULANTE

 

1.1.1. Disponibilidades

1.1.1.1. Caixa

1.1.1.2. Bancos c/ Movimento

1.1.1.3. Aplicações Financeiras

1.1.2. Créditos de atividades sociais/lazer

1.1.2.1. Mensalidades

1.1.2.2. Promoções

1.1.2.3. Bingos

1.1.3. Almoxarifado

1.1.3.1. Material de escritório

1.1.3.2. Material de limpeza

1.1.3.3. Material esportivo

1.1.3.4. Medicamentos

1.1.4. Adiantamentos a Funcionários

1.1.4.1. Adiantamento p/ Viagens

1.1.4.2. Adiantamento p/ Despesas

1.1.4.3. Adiantamento de Salários

1.1.4.4. Adiantamento de 13º Salário

1.1.4.5. Adiantamento de Férias

1.1.5. Adiantamentos a Terceiros

1.1.6. Impostos e Contribuições a Recuperar

1.1.6.1. COFINS a Recuperar

1.1.6.2. PIS a Recuperar

1.1.6.2. CSLL a Recuperar

1.1.7. Despesas a Apropriar

1.1.7.1. Prêmios de Seguros

1.1.7.2. Encargos Financeiros

1.1.7.3. Assinaturas de Publicações

1.1.7.4. Aluguéis e Arrendamentos

 

1.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

 

1.2.1. Títulos a Receber

1.2.1.1. Créditos c/ Associados

1.2.1.2. Créditos c/ Diretores

1.2.2. Depósitos Judiciais

 

1.3. ATIVO PERMANENTE - INVESTIMENTOS

 

1.3.1. Participações Societárias

 

1.4. ATIVO IMOBILIZADO

 

1.4.1. Imóveis

1.4.2. Móveis e Utensílios

1.4.3. Veículos

1.4.4. Máquinas e Equipamentos

1.4.5. Recursos Naturais

1.4.5.1. Florestas

1.4.6. Marcas, Direitos e Patentes

1.4.6.1. Direito de Uso de Telefone

1.4.7. (-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulada

1.4.8. Quadro de atletas

1.4.8.1. Atletas profissionais

1.4.8.2. Atletas amadores

 

1.5. ATIVO DIFERIDO

 

1.5.1. Gastos Pré-Operacionais

1.5.1.1. Formação de atletas

 

2.1. PASSIVO CIRCULANTE

 

2.1.1. Empréstimos e Financiamentos

2.1.2. Fornecedores

2.1.3. Impostos e Contribuições a Recolher

2.1.3.1. PIS

2.1.3.2. CSLL

2.1.3.3. COFINS

2.1.3.4. IRRF

2.1.3.5. INSS

2.1.3.6. FGTS

2.1.3.7. Contribuição Sindical

2.1.4. Contas a Pagar

2.1.4.1. Salários

2.1.4.2. Honorários

2.1.4.3. Fretes e Carretos

2.1.4.4. Gratificações

2.1.4.5. Aluguéis

2.1.4.6. Energia Elétrica

2.1.4.7. Telefone

2.1.4.8. Água e Esgoto

2.1.4.9. Seguros

2.1.5. Provisões

2.1.5.1. Provisão p/ Férias

2.1.5.2. Provisão p/ 13º Salário

 

2.2. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

2.2.1. Obrigações com Terceiros

2.2.2. Tributos parcelados

 

2.3. RESULTADO DE EXERCÍCIOS SEGUINTES

 

2.3.1. Receitas patrimoniais

2.3.2. Arrendamentos

2.3.3. Promoções

 

2.4. PATRIMÔNIO SOCIAL

 

2.4.1. Fundo patrimonial

2.4.2. Reservas de reavaliação

2.4.2.1. Imóveis

2.4.2.2. Passes de atletas

2.4.3. Subvenções

2.4.4. Resultados sociais

2.4.6.1. Superávits Acumulados

2.4.6.2. Déficits Acumulados

2.4.6.3. Superávit/déficit do exercício

 

 

3. ATIVIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÕES

 

3. RECEITAS

 

3.1. Mensalidades e contribuições

3.1.1. Mensalidades de associados

3.1.2. Contribuições sindicais e assistenciais

 

3.2. Doações e subvenções

 

3.3. Promoções

 

3.4. Cursos e palestras

 

3.5. Outras Receitas

3.5.1. Variações Monetárias Ativas

3.5.2. Juros ativos

3.5.3. Depósitos Judiciais

3.5.4. Recuperação de despesas

 

3.6. Receitas patrimoniais

3.6.1. Aluguéis e Arrendamentos

3.6.2. Participações em eventos

 

3.7. Receitas extraordinárias

3.7.1. Vendas de bens patrimoniais

 

4. CUSTOS E DESPESAS

 

4.1. Custos

4.1.1. Organização de cursos e palestras

4.1.2. Assistência social

4.1.3. Anúncios e publicações

4.1.4. Outros custos

 

4.2. Despesas de Pessoal

4.2.1. Honorários de Diretores

4.2.2. Ordenados e Salários

4.2.3. Prêmios e Gratificações

4.2.4. Férias

4.2.5. 13º Salário

4.2.6. INSS

4.2.7. FGTS

4.2.8. Assistência Médica

4.2.9. Viagens e Representações

4.2.10. Transporte de Empregados

4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador

4.2.12. (-) Recuperações

 

4.3. Despesas administrativas

4.3.1. Combustíveis

4.3.2. Manutenção de Veículos

4.3.3. Propaganda e Publicidade

4.3.4. Brindes

4.3.5. Depreciações e Amortizações

4.3.6. Aluguéis

4.3.7. Despesas Legais e Judiciais

4.3.8. Serviços de Terceiros

4.3.9. Cursos, eventos e promoções

4.3.10. Auxílios e doações

 

4.4. Despesas Tributárias

4.4.1. IPTU

4.4.2. IPVA

4.4.3. Tributos e Contribuições

4.4.4. Multas Fiscais

4.4.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

 

4.5. Utilidades e Serviços

4.5.1. Luz

4.5.2. Água e Esgoto

4.5.3. Telefone

4.5.4. Seguros

4.5.5. Materiais e Suprimentos

4.5.6. Material de Escritório

4.5.7. Material de Higiene e Limpeza

4.5.8. Assinatura de jornais e revistas

4.5.9. Manutenção e reparos

 

4.6. Despesas Financeiras

4.6.1. Variações Monetárias Passivas

4.6.2. Juros Passivos

 

4.7. Despesas extraordinárias

4.7.1. Custo de bens vendidos

 

 

4. ATIVIDADE DE CLUBE ESPORTIVO

 

3. RECEITAS

 

3.1. Receitas de atividades esportivas

3.1.1. Rendas de competições

3.1.1.1. Amistosos

3.1.1.2. Campeonato brasileiro

3.1.1.3. Copa Brasil

3.1.1.4. Torneios em geral

3.1.2. Receitas de transmissões esportivas

3.1.2.1. Amistosos

3.1.2.2. Campeonato brasileiro

3.1.2.3. Copa Brasil

3.1.2.4. Torneios em geral

3.1.3. Receitas de transações de atletas

3.1.3.1. Empréstimos de atletas

3.1.4. Outras receitas

3.1.4.1. Ajudas de custo

3.1.4.2. Loteria esportiva

 

3.2. Receitas de atividades sociais e lazer

3.2.1. Mensalidades de sócios

3.2.2. Bingos

3.2.3. Eventos e promoções

3.2.4. Escolinha de futebol

3.2.5. Natação e hidroginástica

3.2.6. Saunas e piscinas

3.2.4. Recuperação de despesas

 

3.3. Receitas patrimoniais

3.3.1. Aluguéis de espaços para eventos

3.3.2. Aluguéis de quadras esportivas e campos de futebol

3.3.3. Participações em eventos

 

3.4. Outras receitas

3.4.1. Exploração da marca do clube

3.4.2. Patrocínios

3.4.3. Subvenções e doações

3.4.4. Recuperação de despesas

 

3.5. Receitas extraordinárias

3.5.1. Vendas de bens patrimoniais

3.5.2. Negociação de atletas

 

4. CUSTOS E DESPESAS

 

4.1. Custos

4.1.1. Aluguéis de passe de atletas

4.1.2. Torcidas organizadas

4.1.3. Aluguéis de estádios

4.1.4. Arbitragens e autoridades

4.1.5. Exames antidoping

4.1.6. Taxas federações e confederações

4.1.7. Transportes

4.1.8. Premiações

4.1.9. Promoções e eventos

 

4.2. Despesas de Pessoal

4.2.1. Honorários de Diretores

4.2.2. Ordenados e Salários

4.2.3. Prêmios e Gratificações

4.2.4. Férias

4.2.5. 13º Salário

4.2.6. INSS

4.2.7. FGTS

4.2.8. Assistência Médica

4.2.9. Viagens e Representações

4.2.10. Transporte de Empregados

4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador

4.2.12. (-) Recuperações

 

4.3. Despesas administrativas

4.3.1. Combustíveis

4.3.2. Manutenção de Veículos

4.3.3. Propaganda e Publicidade

4.3.4. Brindes

4.3.5. Depreciações e Amortizações

4.3.6. Aluguéis

4.3.7. Despesas Legais e Judiciais

4.3.8. Serviços de Terceiros

4.3.9. Eventos e promoções

 

4.4. Materiais

4.4.1. Combustíveis e lubrificantes

4.4.2. Materiais de jardinagem

4.4.3. Materiais esportivos

4.4.4. Materiais de limpeza e higiene

4.4.5. Materiais médicos e cirúrgicos

4.4.6. Materiais para piscinas e saunas

4.4.7. Materiais para vestiários

4.4.8. Peças e acessórios para manutenção

4.4.9. Uniformes

4.4.10. Utensílios de copa e cozinha

4.4.11. Material publicitário

4.4.12. Outros materiais

 

4.5. Serviços de terceiros

4.5.1. Serviços prestados por pessoa física

4.5.2. Serviços prestados por pessoa jurídica

 

4.6. Despesas Tributárias

4.6.1. IPTU

4.6.2. IPVA

4.6.3. Tributos e Contribuições

4.6.4. Multas Fiscais

4.6.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

 

4.7. Despesas gerais

4.7.1. Luz

4.7.2. Água e Esgoto

4.7.3. Telefone

4.7.4. Seguros

4.7.5. Lanches e Refeições

4.7.6. Material de Escritório

4.7.7. Material de Higiene e Limpeza

4.7.8. Assinatura de Periódicos

4.7.9. Correios

 

4.8. Despesas Financeiras

4.8.1. Variações Monetárias Passivas

4.8.2. Juros Passivos

 

4.9. Custos e despesas extraordinárias

4.9.1. Custo de bens vendidos

4.9.2. Custo de atletas negociados

 

 

5. LEGISLAÇÕES

 

5.1 RESOLUÇÃO CFC 877/2000

 

Aprova da NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

 

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

 

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem, representando além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;

 

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros, da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;

 

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório n.º 17/00, de 17 de abril de 2000, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de Contabilidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

Brasília, 18 de abril de 2000.

 

Contador JOSÉ SERAFIM ABRATES

Presidente

 

Ata CFC n° 801

Proc. CFC n° 40/00

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T-10 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS

NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

10.19.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.19.1.1 – Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros.

 

10.19.1.2 – Destina-se, também, a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades beneficentes de assistência social (Lei Orgânica da Seguridade Social), para a emissão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 

10.19.1.3 – As entidades sem finalidade de lucros são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo é denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.

 

10.19.1.4 – As entidades sem finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.*

(*Redação alterada pela Res. CFC nº 966/03, publicada no DOU, em 04.06.2003)

 

10.19.1.5 – Essas entidades são constituídas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias de entidades sindicais, culturais, associações de classe, partidos políticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e seccionais de profissões liberais, clubes esportivos não-comerciais e outras entidades enquadradas no conceito do item 10.19.1.4.

 

10.19.1.6 – Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

10.19.1.7 – Por se tratar de entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contábeis, devem ser aplicadas, no que couber, as diretrizes da NBC T 10.4 – Fundações; e da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe.

 

10.19.2 – DO REGISTRO CONTÁBIL

 

10.19.2.1 – As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.

 

10.19.2.2 – As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

 

10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

 

10.19.2.4 – A receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.

 

10.19.2.5 – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços.

 

10.19.2.6 – As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade.

 

10.19.2.7 – O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

 

O item 10.19.2.8 foi excluído pela Resolução CFC n° 926, de 19 de dezembro de 2001.

 

10.19.3 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

10.19.3.1 – As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros, são as determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.

 

10.19.3.2 – Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido; e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.

 

10.19.3.3 – As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

 

a)      o resumo das principais práticas contábeis;

b)      os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;

c)      as contribuições previdenciárias, relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

d)      as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

e)      os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos;

f)       evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador;

g)      eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possa vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

h)      as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

i)        informações sobre os tipos de seguros contratados;

j)        as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação.

k)      as entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em Notas Explicativas, suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.

 

A letra “k” do item 10.19.3.3 foi incluída pela Resolução CFC n° 926, de 19 de dezembro de 2001 e alterado pela Resolução CFC n°  966, de 16 de maio de 2003.

 

 

5.2 RESOLUÇÃO CFC 1.005/2004

 

Aprova a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos; 

 

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações; 

 

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais. 

 

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve: 

 

Art. 1º - Aprovar a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Desportivas Profissionais. 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo recomendada sua adoção antecipada, e que a mesma seja acolhida, também, pelas entidades desportivas não profissionais. 

 

Ata Cfc Nº 863 Procs. CFC nos 40/04 e 42/04. 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 10 - DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS NBC T 10.13 - DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS 

 

10.13.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

10.13.1.1.Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das entidades de futebol profissional e demais práticas desportivas profissionais, e aplica-se também às confederações, federações, clubes, ligas, sindicatos, associações, entidades controladas, coligadas e outras que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploração da atividade desportiva profissional. 

 

10.13.1.2.Aplicam-se às entidades desportivas profissionais os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

 

10.13.2. REGISTROS CONTÁBEIS 

 

10.13.2.1.Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas, custos e despesas, segregando o desporto profissional das demais atividades esportivas, recreativas ou sociais, e serem efetuados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial, o da Competência e o da Oportunidade. 

 

10.13.2.2.A avaliação patrimonial deve ser efetuada em obediência à NBC T 4. 

 

10.13.2.3.Observado o estabelecido no item 10.13.3, os valores gastos diretamente relacionados com a formação de atletas devem ser registrados no ativo imobilizado, em conta específica de formação de atletas. Quando da profissionalização do atleta, os custos devem ser transferidos para a conta específica de atleta formado, para amortização ao resultado do exercício pelo prazo contratual firmado. 

 

10.13.2.4.No encerramento do exercício, no mínimo, deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor líquido contábil do custo de formação de cada atleta registrado no imobilizado. Constatada a irrecuperabilidade do custo, o valor deve ser baixado em conta específica do resultado, devendo estar suportada por documentação própria. 

 

10.13.2.5.Os gastos com a contratação ou a renovação de contrato de atletas profissionais devem ser registrados no ativo imobilizado, em conta específica, pelo valor, efetivamente, pago ou incorrido. Inclui-se nestes gastos o pagamento de luvas ou assemelhados, sem direito de ressarcimento, o que difere dos valores pagos em adiantamento, mencionado no item 10.13.2.12. 

 

10.13.2.6.Os direitos contratuais registrados no ativo imobilizado devem ser amortizados de acordo com o prazo do contrato. 

 

10.13.2.7.No mínimo, quando do encerramento do exercício, deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor líquido contábil de cada atleta contratado. Constatada que tal recuperação, total ou parcial, não se realizará, deve ser constituída provisão para perda, suportada por documentação própria. 

 

10.13.2.8.Caso haja rescisão de contrato de atleta, o seu valor líquido contábil deve ser baixado para conta específica do resultado operacional do exercício. 

 

10.13.2.9.A multa contratual recebida pela liberação do atleta deve ser registrada em conta específica de receita operacional do exercício. 

 

10.13.2.10.As demais multas impostas ao atleta recebidas pela entidade devem ser registradas em conta específica de receita operacional do exercício. 

 

10.13.2.11.As receitas de bilheteria, direito de transmissão e de imagem, patrocínio, publicidade e outras assemelhadas devem ser registradas em contas específicas do resultado operacional, de acordo com o princípio da competência. 

 

10.13.2.12.O valor pago ao atleta profissional, como antecipação contratual com direito de ressarcimento, deve ser registrado no ativo circulante e no realizável a longo prazo, de conformidade com o contrato, em conta específica e apropriada ao resultado pelo regime de competência. 

 

10.13.2.13.O direito de exploração da atividade profissional de um determinado atleta, por compra, por cessão de direitos contratuais ou por formação, na entidade, é um ativo intangível e, como tal, não pode ser objeto de reavaliação. 

 

10.13.2.14.A utilização de atleta mediante cessão de direitos contratuais deve ter o seu custo registrado no resultado pela entidade cessionária e a sua receita pela entidade cedente, em função da fluência do prazo do contrato. 

 

10.13.2.15.A arrecadação com bilheteria deve ser reconhecida como receita, em conta específica, quando da realização dos eventos esportivos correspondentes. A arrecadação antecipada deve ser registrada no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo. 

 

10.13.2.16.As receitas com contratos de publicidade, patrocínio, direitos de transmissão e imagem e outras assemelhadas devem ser registradas como receita operacional, em contas específicas, em função da fluência do prazo do contrato. O recebimento antecipado deve ser registrado no passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo. 

 

10.13.3. CONTROLES DE GASTOS COM FORMAÇÃO DE ATLETAS 

 

10.13.3.1.O registro dos gastos com a formação do atleta, estabelecido no item

 

10.13.2.3., deve estar suportado, no mínimo, pelos seguintes controles: 

a)composição dos gastos diretamente relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por tipo (alojamento, alimentação, transporte, educação, vestuário, comissão técnica, etc.); 

b)composição dos gastos diretamente relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência, por categoria (infantil, juvenil, juniores); 

c)composição do elenco por categoria e registros auxiliares que demonstrem controle de cada categoria e que permitam a apuração de gastos por atleta; 

Item 

d)relatório mensal de apropriação de gastos para o resultado e para o imobilizado. 

 

10.13.4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

 

10.13.4.1. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com a NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis e devem atender às disposições específicas das Normas Brasileiras de Contabilidade quanto à terminologia de contas e grupos de contas, de acordo com a forma de constituição da entidade desportiva profissional. 

 

10.13.4.2. O Balanço Patrimonial deve conter contas que segreguem a atividade desportiva profissional das demais. 

 

10.13.4.3. A Demonstração do Resultado deve apresentar, de forma segregada, as receitas, os custos e as despesas diretamente vinculadas com a atividade desportiva profissional das demais. 

 

10.13.5.NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 

 

10.13.5.1.As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas elaboradas de acordo com a NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis e as respectivas interpretações técnicas, além das específicas da atividade, tais como: 

a)gastos com a formação de atletas, registrados no ativo imobilizado e montante baixado para o resultado no exercício; 

b)composição dos direitos sobre os atletas profissionais, registrados no ativo imobilizado com a segregação do valor correspondente a custo e amortização e prazo médio remanescente a amortizar; 

c)receitas obtidas e seu correspondente custo de aquisição com a negociação e a liberação de atletas profissionais, segregados os valores das negociações com o mercado externo; 

d)valores em moeda estrangeira de direitos e obrigações com o mercado externo; 

e)composição do valor das receitas, custos e despesas relevantes por tipos, desde que não-evidenciadas na demonstração de resultado; 

f)direitos e obrigações contratuais não-passíveis de registro contábil em relação à atividade desportiva profissional; 

g)contingências ativas e passivas de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, cível e assemelhadas; e 

h)seguros contratados para os atletas profissionais e demais ativos da entidade. 

 

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

DOU de 04.11.04