PLANO DE CONTAS – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Sumário
2. MODELO DE PLANO DE CONTAS GERAL
3. ATIVIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÕES
4.
ATIVIDADE DE CLUBE ESPORTIVO
Este trabalho relaciona sugestões de modelos de
planos de contas para aplicação nas entidades sem fins lucrativos, em especial
para os sindicatos, associações e clubes, salientando que o contabilista deverá
proceder as adaptações necessárias, para que o mesmo
satisfaça às exigências específicas de cada entidade.
2.
MODELO DE PLANO DE CONTAS GERAL
PLANO DE CONTAS
1.1. ATIVO CIRCULANTE
1.1.1.
Disponibilidades
1.1.1.1.
Caixa
1.1.1.2.
Bancos c/ Movimento
1.1.1.3.
Aplicações Financeiras
1.1.2.
Créditos de atividades sociais/lazer
1.1.2.1.
Mensalidades
1.1.2.2.
Promoções
1.1.2.3.
Bingos
1.1.3.
Almoxarifado
1.1.3.1.
Material de escritório
1.1.3.2.
Material de limpeza
1.1.3.3.
Material esportivo
1.1.3.4.
Medicamentos
1.1.4.
Adiantamentos a Funcionários
1.1.4.1.
Adiantamento p/ Viagens
1.1.4.2.
Adiantamento p/ Despesas
1.1.4.3.
Adiantamento de Salários
1.1.4.4.
Adiantamento de 13º Salário
1.1.4.5.
Adiantamento de Férias
1.1.5.
Adiantamentos a Terceiros
1.1.6.
Impostos e Contribuições a Recuperar
1.1.6.1.
COFINS a Recuperar
1.1.6.2.
PIS a Recuperar
1.1.6.2.
CSLL a Recuperar
1.1.7.
Despesas a Apropriar
1.1.7.1.
Prêmios de Seguros
1.1.7.2.
Encargos Financeiros
1.1.7.3.
Assinaturas de Publicações
1.1.7.4.
Aluguéis e Arrendamentos
1.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
1.2.1.
Títulos a Receber
1.2.1.1.
Créditos c/ Associados
1.2.1.2.
Créditos c/ Diretores
1.2.2.
Depósitos Judiciais
1.3. ATIVO PERMANENTE -
INVESTIMENTOS
1.3.1.
Participações Societárias
1.4. ATIVO IMOBILIZADO
1.4.1.
Imóveis
1.4.2.
Móveis e Utensílios
1.4.3.
Veículos
1.4.4.
Máquinas e Equipamentos
1.4.5.
Recursos Naturais
1.4.5.1.
Florestas
1.4.6.
Marcas, Direitos e Patentes
1.4.6.1.
Direito de Uso de Telefone
1.4.7.
(-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulada
1.4.8.
Quadro de atletas
1.4.8.1.
Atletas profissionais
1.4.8.2.
Atletas amadores
1.5. ATIVO DIFERIDO
1.5.1.
Gastos Pré-Operacionais
1.5.1.1.
Formação de atletas
2.1. PASSIVO CIRCULANTE
2.1.1.
Empréstimos e Financiamentos
2.1.2.
Fornecedores
2.1.3.
Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.3.1.
PIS
2.1.3.2.
CSLL
2.1.3.3.
COFINS
2.1.3.4.
IRRF
2.1.3.5.
INSS
2.1.3.6.
FGTS
2.1.3.7.
Contribuição Sindical
2.1.4.
Contas a Pagar
2.1.4.1.
Salários
2.1.4.2.
Honorários
2.1.4.3.
Fretes e Carretos
2.1.4.4.
Gratificações
2.1.4.5.
Aluguéis
2.1.4.6.
Energia Elétrica
2.1.4.7.
Telefone
2.1.4.8.
Água e Esgoto
2.1.4.9.
Seguros
2.1.5.
Provisões
2.1.5.1.
Provisão p/ Férias
2.1.5.2.
Provisão p/ 13º Salário
2.2. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
2.2.1.
Obrigações com Terceiros
2.2.2.
Tributos parcelados
2.3. RESULTADO DE EXERCÍCIOS
SEGUINTES
2.3.1.
Receitas patrimoniais
2.3.2.
Arrendamentos
2.3.3.
Promoções
2.4. PATRIMÔNIO SOCIAL
2.4.1.
Fundo patrimonial
2.4.2.
Reservas de reavaliação
2.4.2.1.
Imóveis
2.4.2.2.
Passes de atletas
2.4.3.
Subvenções
2.4.4.
Resultados sociais
2.4.6.1.
Superávits Acumulados
2.4.6.2.
Déficits Acumulados
2.4.6.3.
Superávit/déficit do exercício
3.
ATIVIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÕES
3. RECEITAS
3.1. Mensalidades e contribuições
3.1.1. Mensalidades de associados
3.1.2. Contribuições sindicais e assistenciais
3.2. Doações e subvenções
3.3. Promoções
3.4. Cursos e palestras
3.5. Outras Receitas
3.5.1. Variações Monetárias Ativas
3.5.2. Juros ativos
3.5.3. Depósitos Judiciais
3.5.4. Recuperação de despesas
3.6. Receitas patrimoniais
3.6.1. Aluguéis e Arrendamentos
3.6.2. Participações em eventos
3.7. Receitas extraordinárias
3.7.1. Vendas de bens patrimoniais
4.1. Custos
4.1.1. Organização de cursos e palestras
4.1.2. Assistência social
4.1.3. Anúncios e publicações
4.1.4. Outros custos
4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-) Recuperações
4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Cursos, eventos e promoções
4.3.10. Auxílios e doações
4.4. Despesas Tributárias
4.4.1. IPTU
4.4.2. IPVA
4.4.3. Tributos e Contribuições
4.4.4. Multas Fiscais
4.4.5. Juros s/ Tributos e Contribuições
4.5. Utilidades e Serviços
4.5.1. Luz
4.5.2. Água e Esgoto
4.5.3. Telefone
4.5.4. Seguros
4.5.5. Materiais e Suprimentos
4.5.6. Material de Escritório
4.5.7. Material de Higiene e Limpeza
4.5.8. Assinatura de jornais e revistas
4.5.9. Manutenção e reparos
4.6. Despesas Financeiras
4.6.1. Variações Monetárias Passivas
4.6.2. Juros Passivos
4.7. Despesas extraordinárias
4.7.1. Custo de bens vendidos
4. ATIVIDADE DE
CLUBE ESPORTIVO
3. RECEITAS
3.1. Receitas de atividades esportivas
3.1.1. Rendas de competições
3.1.1.1. Amistosos
3.1.1.2. Campeonato brasileiro
3.1.1.3. Copa Brasil
3.1.1.4. Torneios em geral
3.1.2. Receitas de transmissões esportivas
3.1.2.1. Amistosos
3.1.2.2. Campeonato brasileiro
3.1.2.3. Copa Brasil
3.1.2.4. Torneios em geral
3.1.3. Receitas de transações de atletas
3.1.3.1. Empréstimos de atletas
3.1.4. Outras receitas
3.1.4.1. Ajudas de custo
3.1.4.2. Loteria esportiva
3.2. Receitas de atividades sociais e lazer
3.2.1. Mensalidades de sócios
3.2.2. Bingos
3.2.3. Eventos e promoções
3.2.4. Escolinha de futebol
3.2.5. Natação e hidroginástica
3.2.6. Saunas e piscinas
3.2.4. Recuperação de despesas
3.3. Receitas patrimoniais
3.3.1. Aluguéis de espaços para eventos
3.3.2. Aluguéis de quadras esportivas e campos de futebol
3.3.3. Participações em eventos
3.4. Outras receitas
3.4.1. Exploração da marca do clube
3.4.2. Patrocínios
3.4.3. Subvenções e doações
3.4.4. Recuperação de despesas
3.5. Receitas extraordinárias
3.5.1. Vendas de bens patrimoniais
3.5.2. Negociação de atletas
4. CUSTOS E DESPESAS
4.1. Custos
4.1.1. Aluguéis de passe de atletas
4.1.2. Torcidas organizadas
4.1.3. Aluguéis de estádios
4.1.4. Arbitragens e autoridades
4.1.5. Exames antidoping
4.1.6. Taxas federações e confederações
4.1.7. Transportes
4.1.8. Premiações
4.1.9. Promoções e eventos
4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-) Recuperações
4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Eventos e promoções
4.4. Materiais
4.4.1. Combustíveis e lubrificantes
4.4.2. Materiais de jardinagem
4.4.3. Materiais esportivos
4.4.4. Materiais de limpeza e higiene
4.4.5. Materiais médicos e cirúrgicos
4.4.6. Materiais para piscinas e saunas
4.4.7. Materiais para vestiários
4.4.8. Peças e acessórios para manutenção
4.4.9. Uniformes
4.4.10. Utensílios de copa e cozinha
4.4.11. Material publicitário
4.4.12. Outros materiais
4.5. Serviços de terceiros
4.5.1. Serviços prestados por pessoa física
4.5.2. Serviços prestados por pessoa jurídica
4.6. Despesas Tributárias
4.6.1. IPTU
4.6.2. IPVA
4.6.3. Tributos e Contribuições
4.6.4. Multas Fiscais
4.6.5. Juros s/ Tributos e Contribuições
4.7. Despesas gerais
4.7.1. Luz
4.7.2. Água e Esgoto
4.7.3. Telefone
4.7.4. Seguros
4.7.5. Lanches e Refeições
4.7.6. Material de Escritório
4.7.7. Material de Higiene e Limpeza
4.7.8. Assinatura de Periódicos
4.7.9. Correios
4.8. Despesas Financeiras
4.8.1. Variações Monetárias Passivas
4.8.2. Juros Passivos
4.9. Custos e despesas extraordinárias
4.9.1. Custo de bens vendidos
4.9.2. Custo de atletas negociados
Aprova da NBC T 10 – Dos aspectos
contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC T 10.19 – Entidades sem
finalidade de lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas
constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos
técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO
que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o
Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de
acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
CONSIDERANDO
o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de
Contabilidade, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que
o compõem, representando além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a
Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o
Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da
Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de
Controle e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO
que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao
que está disposto na Resolução CFC n.º 751, de 29 de
dezembro de 1993, elaborou o item NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de
Lucros, da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos
CONSIDERANDO
a decisão da Câmara Técnica no Relatório n.º 17/00, de
17 de abril de 2000, aprovada pelo Plenário deste Conselho Federal de
Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Brasileira de
Contabilidade NBC T 10.19 – Entidades sem Finalidade de Lucros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura.
Brasília, 18 de abril de 2000.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRATES
Presidente
Ata CFC n°
801
Proc.
CFC n° 40/00
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T-10 – ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
NBC T 10.19 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
10.19.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.19.1.1 – Esta norma estabelece
critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos
componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações
contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das
entidades sem finalidade de lucros.
10.19.1.2 – Destina-se, também, a
orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a
serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de
lucros, especialmente entidades beneficentes de assistência social (Lei
Orgânica da Seguridade Social), para a emissão do Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos, da competência do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS).
10.19.1.3 – As entidades sem
finalidade de lucros são aquelas em que o resultado positivo não é destinado
aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo é denominado,
respectivamente, de superávit ou déficit.
10.19.1.4 – As entidades sem
finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais,
técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais,
beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas,
coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um
patrimônio com finalidade comum ou comunitária.*
(*Redação alterada pela Res. CFC nº 966/03, publicada no DOU, em 04.06.2003)
10.19.1.5 – Essas entidades são
constituídas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades
civis, nas categorias de entidades sindicais, culturais, associações de classe,
partidos políticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e
seccionais de profissões liberais, clubes esportivos não-comerciais e outras
entidades enquadradas no conceito do item 10.19.1.4.
10.19.1.6 – Aplicam-se às
entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
10.19.1.7 – Por se tratar de
entidades sujeitas aos mesmos procedimentos contábeis, devem ser aplicadas, no
que couber, as diretrizes da NBC T 10.4 – Fundações; e
da NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe.
10.19.2 – DO REGISTRO CONTÁBIL
10.19.2.1 – As receitas e despesas
devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de
Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.
10.19.2.2 – As entidades sem
finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para
cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores
de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
10.19.2.3 – As doações, subvenções
e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As
doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na
constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.
10.19.2.4 – A receitas de doações,
subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas
mediante documento hábil.
10.19.2.5 – Os registros contábeis
devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de
forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como
educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como
comercial, industrial ou de prestação de serviços.
10.19.2.6 – As receitas de
doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica,
mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas
próprias, segregadas das demais contas da entidade.
10.19.2.7 – O valor do superávit
ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do
Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua
aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
O item 10.19.2.8 foi excluído pela Resolução CFC n° 926, de 19 de
dezembro de 2001.
10.19.3 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
10.19.3.1 – As demonstrações
contábeis, que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros,
são as determinadas pela NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura
das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 – Da Divulgação
das Demonstrações Contábeis.
10.19.3.2 – Na aplicação das
normas contábeis, em especial a NBC T
10.19.3.3 – As demonstrações
contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo
menos, as seguintes informações:
a) o resumo das principais práticas
contábeis;
b) os critérios de apuração das
receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções,
contribuições e aplicações de recursos;
c) as contribuições previdenciárias,
relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a
entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS);
d) as subvenções recebidas pela
entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas
subvenções;
e) os fundos de aplicação restrita e as
responsabilidades decorrentes desses fundos;
f) evidenciação dos recursos sujeitos a
restrições ou vinculações por parte do doador;
g) eventos subseqüentes à data do
encerramento do exercício que tenham, ou possa vir a ter, efeito relevante
sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
h) as taxas de juros, as datas de
vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
i)
informações sobre os tipos de seguros contratados;
j)
as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar
a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros
estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação.
k) as entidades beneficiadas com a
isenção de tributos e contribuições devem evidenciar
A letra “k” do item 10.19.3.3 foi incluída pela
Resolução CFC n° 926, de 19 de dezembro de 2001 e alterado pela Resolução CFC
n° 966, de 16
de maio de 2003.
Aprova a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis Específicos
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e
suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece
regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de
trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos
de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém
relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes
dessas relações;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas
Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho
Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da
Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 10.13 - Dos
Aspectos Contábeis Específicos
CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para o
adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de
Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central
do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da
Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a
Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,
resolve:
Art. 1º - Aprovar a NBC T 10.13 - Dos Aspectos Contábeis
Específicos
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2005, sendo recomendada sua adoção antecipada, e que a mesma seja
acolhida, também, pelas entidades desportivas não profissionais.
Ata Cfc Nº 863 Procs. CFC nos 40/04 e 42/04.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 10 - DOS
ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
10.13.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.13.1.1.Esta norma estabelece critérios e procedimentos
específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das
demonstrações contábeis das entidades de futebol profissional e demais práticas
desportivas profissionais, e aplica-se também às confederações, federações, clubes,
ligas, sindicatos, associações, entidades controladas, coligadas e outras que,
direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploração da atividade desportiva
profissional.
10.13.1.2.Aplicam-se às entidades desportivas
profissionais os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas
Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados
Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
10.13.2. REGISTROS CONTÁBEIS
10.13.2.1.Os registros contábeis devem evidenciar as
contas de receitas, custos e despesas, segregando o desporto profissional das
demais atividades esportivas, recreativas ou sociais, e serem efetuados de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial, o da
Competência e o da Oportunidade.
10.13.2.2.A avaliação patrimonial deve ser efetuada em
obediência à NBC T 4.
10.13.2.3.Observado o estabelecido no item 10.13.3, os
valores gastos diretamente relacionados com a formação de atletas devem ser
registrados no ativo imobilizado, em conta específica de formação de atletas.
Quando da profissionalização do atleta, os custos devem ser transferidos para a
conta específica de atleta formado, para amortização ao resultado do exercício
pelo prazo contratual firmado.
10.13.2.4.No encerramento do exercício, no mínimo, deve
ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor
líquido contábil do custo de formação de cada atleta registrado no imobilizado.
Constatada a irrecuperabilidade do custo, o valor
deve ser baixado em conta específica do resultado, devendo estar suportada por
documentação própria.
10.13.2.5.Os gastos com a contratação ou a renovação de
contrato de atletas profissionais devem ser registrados no ativo imobilizado,
em conta específica, pelo valor, efetivamente, pago ou incorrido. Inclui-se
nestes gastos o pagamento de luvas ou assemelhados, sem direito de
ressarcimento, o que difere dos valores pagos em adiantamento, mencionado no
item 10.13.2.12.
10.13.2.6.Os direitos contratuais registrados no ativo
imobilizado devem ser amortizados de acordo com o prazo do contrato.
10.13.2.7.No mínimo, quando do encerramento do exercício,
deve ser avaliada a possibilidade de recuperação econômico-financeira do valor
líquido contábil de cada atleta contratado. Constatada que tal recuperação,
total ou parcial, não se realizará, deve ser constituída provisão para perda,
suportada por documentação própria.
10.13.2.8.Caso haja rescisão de contrato de atleta, o seu
valor líquido contábil deve ser baixado para conta específica do resultado
operacional do exercício.
10.13.2.9.A multa contratual recebida pela liberação do
atleta deve ser registrada em conta específica de receita operacional do
exercício.
10.13.2.10.As demais multas impostas ao atleta recebidas
pela entidade devem ser registradas em conta específica de receita operacional
do exercício.
10.13.2.11.As receitas de bilheteria, direito de
transmissão e de imagem, patrocínio, publicidade e outras assemelhadas devem
ser registradas em contas específicas do resultado operacional, de acordo com o
princípio da competência.
10.13.2.12.O valor pago ao atleta profissional, como
antecipação contratual com direito de ressarcimento, deve ser registrado no
ativo circulante e no realizável a longo prazo, de conformidade com o contrato,
em conta específica e apropriada ao resultado pelo regime de competência.
10.13.2.13.O direito de exploração da atividade
profissional de um determinado atleta, por compra, por cessão de direitos
contratuais ou por formação, na entidade, é um ativo intangível e, como tal,
não pode ser objeto de reavaliação.
10.13.2.14.A utilização de atleta mediante cessão de
direitos contratuais deve ter o seu custo registrado no resultado pela entidade
cessionária e a sua receita pela entidade cedente, em função da fluência do
prazo do contrato.
10.13.2.15.A arrecadação com bilheteria deve ser
reconhecida como receita, em conta específica, quando da realização dos eventos
esportivos correspondentes. A arrecadação antecipada deve ser registrada no
passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo.
10.13.2.16.As receitas com contratos de publicidade,
patrocínio, direitos de transmissão e imagem e outras assemelhadas devem ser
registradas como receita operacional, em contas específicas, em função da
fluência do prazo do contrato. O recebimento antecipado deve ser registrado no
passivo circulante e/ou no exigível a longo prazo.
10.13.3. CONTROLES DE GASTOS COM FORMAÇÃO DE ATLETAS
10.13.3.1.O registro dos gastos com a formação do atleta,
estabelecido no item
10.13.2.3., deve estar suportado, no mínimo, pelos
seguintes controles:
a)composição dos gastos diretamente
relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência,
por tipo (alojamento, alimentação, transporte, educação, vestuário, comissão
técnica, etc.);
b)composição dos gastos diretamente
relacionados com a formação do atleta com base mensal e regime de competência,
por categoria (infantil, juvenil, juniores);
c)composição do elenco por categoria
e registros auxiliares que demonstrem controle de cada categoria e que permitam
a apuração de gastos por atleta;
Item
d)relatório mensal de apropriação de
gastos para o resultado e para o imobilizado.
10.13.4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
10.13.4.1. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas
de acordo com a NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das
Demonstrações Contábeis e devem atender às disposições específicas das Normas
Brasileiras de Contabilidade quanto à terminologia de contas e grupos de
contas, de acordo com a forma de constituição da entidade desportiva
profissional.
10.13.4.2. O Balanço Patrimonial deve conter contas que
segreguem a atividade desportiva profissional das demais.
10.13.4.3. A Demonstração do Resultado deve apresentar, de
forma segregada, as receitas, os custos e as despesas diretamente vinculadas
com a atividade desportiva profissional das demais.
10.13.5.NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
10.13.5.1.As demonstrações contábeis devem ser
complementadas por notas explicativas elaboradas de acordo com a NBC T 6 - Da
Divulgação das Demonstrações Contábeis e as respectivas interpretações
técnicas, além das específicas da atividade, tais como:
a)gastos com a formação de atletas,
registrados no ativo imobilizado e montante baixado para o resultado no
exercício;
b)composição dos direitos sobre os
atletas profissionais, registrados no ativo imobilizado com a segregação do
valor correspondente a custo e amortização e prazo médio remanescente a
amortizar;
c)receitas obtidas e seu
correspondente custo de aquisição com a negociação e a liberação de atletas
profissionais, segregados os valores das negociações com o mercado
externo;
d)valores em moeda estrangeira de
direitos e obrigações com o mercado externo;
e)composição do valor das receitas,
custos e despesas relevantes por tipos, desde que não-evidenciadas na
demonstração de resultado;
f)direitos e obrigações contratuais
não-passíveis de registro contábil em relação à atividade desportiva
profissional;
g)contingências ativas e passivas de
natureza tributária, previdenciária, trabalhista, cível e assemelhadas; e
h)seguros contratados para os
atletas profissionais e demais ativos da entidade.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
DOU de 04.11.04