DIRPF/2008

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - Limites

 

Sumário

 

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2008

1.1 Pessoa Física Dependente em Outra Declaração

1.2 Opção pela Entrega da Declaração

2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRPF/2008

2.2 Contribuinte no Exterior

2.3 Apresentação após o Prazo Regular

3. PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF/2008

3.1 Multa pelo Atraso na Entrega

3.2 Limite da Multa

3.3 Contagem do Tempo de Atraso

4. TABELA PARA CÁLCULO ANUAL

4.1 Despesas Dedutíveis na Declaração

5. PAGAMENTO DO IMPOSTO

5.1 Formas de Pagamento

5.2 Imposto Inferior a R$ 10,00

5.3 Pagamento no Exterior

6. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

6.1 Opção

6.2 Limite do Desconto Simplificado

6.3 Vedações à Utilização da Declaração Simplificada

6.4 Variação Patrimonial

7. BENS E DIREITOS EM 31.12.2007

7.1 Bens e Direitos Dispensados de Informação

7.2 Dívidas

8. FORMAS DE DECLARAÇÕES DIRPF/2008

8.1 Declaração Eletrônica

8.2 Declaração em Formulário

8.3 Locais de Entrega

 

 

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2008

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2008 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2007:

 

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28;

 

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

III - participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Fica excluída a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

 

IV - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Fica excluída a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 80.000,00.

 

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;

 

VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

 

VII - passou à condição de residente no Brasil;

 

VIII - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

1.1 Pessoa Física Dependente em Outra Declaração

 

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

 

1.2 Opção pela Entrega da Declaração

 

A pessoa física, mesmo desobrigada da apresentação da DIRPF/2008, poderá apresentar a declaração espontaneamente, inclusive para obter a restituição de imposto retido na fonte.

 

 

2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRPF/2008

 

A Declaração de Ajuste Anual (completa ou simplificada) deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2008. O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2008.

 

2.2 Contribuinte no Exterior

 

O contribuinte ausente no exterior poderá apresentar, até 30 de abril de 2008, a Declaração de Ajuste Anual:

 

I - pela Internet; ou

 

II - pelo sistema on-line.

 

2.3 Apresentação após o Prazo Regular

 

Após o prazo tempestivo determinado, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada:

 

I - pela Internet;

 

II - em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

 

 

3. PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF/2008

 

3.1 Multa pelo Atraso na Entrega

 

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30/04/2008, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:

 

a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

 

b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Após 30 de abril de 2008, é vedada a apresentação da declaração em formulário.

 

A multa será objeto de lançamento de ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito a restituição.

 

3.2 Limite da Multa

 

A multa tem como valor limite:

 

- o mínimo de R$ 165,74; e,

Esta multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

 

- o valor máximo de 20% do imposto de renda devido;

 

3.3 Contagem do Tempo de Atraso

 

A contagem do período de atraso tem por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, aquele do lançamento de ofício;

 

 

4. TABELA PARA CÁLCULO ANUAL

 

Tabela Progressiva Anual

Base de cálculo em R$

Alíquota%

Parcela a deduzir do imposto em R$

até 15.764,28

-

-

de 15.764,29 até 31.501,44

15

2.364,60

acima de 31.501,44

27,5

6.302,28

 

Tabela Progressiva Mensal Vigente no Ano-calendário de 2007

 

Base de cálculo em R$

Alíquota%

Parcela a deduzir do imposto em R$

até 1.313,69

-

-

de 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

acima de 2.625,12

27,5

525,19

 

 

4.1 Despesas Dedutíveis na Declaração

 

- Dependentes - R$ 1.584,60 por pessoa admitida como dependente.

 

- Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada, FAPI Privada e FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

 

- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico.

 

- Despesas com Instrução. Limitada ao valor anual individual de R$ 2.480,66.

 

- Despesas Médicas. Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sem limite.

 

 

5. PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

 

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

 

II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

 

III - a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2008;

 

IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

QUOTA

VENCIMENTO

JUROS

1ª ou única

30/04/2008

Nenhum

30/05.2008

Somente 1%

30/06/2008

Taxa Selic de maio + 1%

31/07/2008

Taxa Selic de maio + junho + 1%

29/08/2008

Taxa Selic de maio + junho + julho + 1%

30/09/2008

Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + 1%

31/10/2008

Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + setembro + 1%

28/11/2008

Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + setembro + outubro + 1%

 

É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.

 

5.1 Formas de Pagamento

 

O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado das seguintes formas:

 

I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;

 

II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil;

 

III - débito automático em conta corrente bancária, a partir da segunda quota

 

5.2 Imposto Inferior a R$ 10,00

 

O imposto que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

 

5.3 Pagamento no Exterior

 

No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do débito automático em conta corrente bancária, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

 

 

6. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

 

6.1 Opção

 

Qualquer pessoa física poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada.

 

6.2 Limite do Desconto Simplificado

 

A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas (dependentes, contribuição previdenciária, educação, saúde) pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.669,72.

 

6.3 Vedações à Utilização da Declaração Simplificada

 

O contribuinte deverá entregar a declaração no modelo completo, se desejar:

a) compensar imposto pago no exterior, ou

b) compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.

 

6.4 Variação Patrimonial

 

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

 

 

7. BENS E DIREITOS EM 31.12.2007

 

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deverá relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2007.

 

Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade

Tipos de bens ou direitos

Características

Bens e direitos privativos

Pertencem a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.  

Bens e direitos comuns

Pertencem indistintamente ao casal. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

Bens e direitos em condomínio

Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

 

 

7.1 Bens e Direitos Dispensados de Informação

 

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos:

 

I – de saldos de contas correntes bancárias, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

 

II - de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

 

III – do conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

 

7.2 Dívidas

 

Não incluir as dívidas e ônus reais de:

- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2007.

- financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

- bens adquiridos por consórcio;

- atividade rural.

 

A pessoa física que não era residente no Brasil em 2006 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2007 deve declarar as dívidas e ônus reais suas e de seu dependentes, existentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, no campo Situação em 31/12/2006 da ficha Dívidas e Ônus Reais.

 

 

8. FORMAS DE DECLARAÇÕES DIRPF/2008

 

8.1 DECLARAÇÃO ELETRÔNICA

 

A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2008.

 

PROGRAMA IRPF2008

O programa IRPF2008 pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Internet.

 

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A declaração preenchida pelo programa IRPF2008 pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa Receitanet, ou entregue em disquete.

 

ENTREGA PELA INTERNET

A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa Receitanet disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).

 

ENTREGA EM DISQUETE

O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o mês de abril.

 

8.2 DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO

 

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios.

 

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2008.

 

É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 2007, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:

- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- obteve resultado positivo da atividade rural; ou

- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2007 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;

- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:

- original, após 30 de abril de 2008;

- retificadora, a qualquer tempo.

 

8.3 LOCAIS DE ENTREGA

 

Disquete - Durante o mês de abril, nas agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal.

 

Internet - Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2008.

 

Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios, sendo do contribuinte o custo do serviço prestado.

 

ENTREGA COM ATRASO

Após 30 de abril de 2008 a declaração deve ser apresentada pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo vedada a sua apresentação em formulário.