DIRPF/2008
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física - Limites
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2008
1.1 Pessoa Física Dependente em Outra Declaração
1.2 Opção pela Entrega da
Declaração
2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRPF/2008
2.3 Apresentação após o
Prazo Regular
3. PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF/2008
3.1 Multa pelo Atraso na Entrega
3.3 Contagem do Tempo
de Atraso
4.1 Despesas
Dedutíveis na Declaração
5.2 Imposto Inferior a
R$ 10,00
6.2 Limite do Desconto
Simplificado
6.3 Vedações à
Utilização da Declaração Simplificada
7. BENS E DIREITOS EM 31.12.2007
7.1 Bens e Direitos
Dispensados de Informação
8. FORMAS DE DECLARAÇÕES DIRPF/2008
1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DIRPF/2008
Está obrigada a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 15.764,28;
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - participou do quadro societário de empresa como titular, sócio
ou acionista, ou de cooperativa;
Fica excluída a pessoa física que teve participação em sociedade
por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou
aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
IV - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Fica excluída a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados
pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$
80.000,00.
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$
78.821,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2007, de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
VII - passou à condição de residente no Brasil;
VIII - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005.
1.1 Pessoa Física Dependente
A pessoa física que se enquadrar em
qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a
declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
1.2 Opção pela Entrega
da Declaração
A pessoa física, mesmo desobrigada da apresentação
da DIRPF/2008, poderá apresentar a declaração espontaneamente, inclusive para
obter a restituição de imposto retido na fonte.
2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRPF/2008
A Declaração de Ajuste Anual (completa
ou simplificada) deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2008. O serviço
de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas
(horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2008.
O contribuinte ausente no exterior
poderá apresentar, até 30 de abril de
I - pela Internet; ou
II - pelo sistema on-line.
2.3 Apresentação após
o Prazo Regular
Após o prazo tempestivo determinado, a
Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada:
I - pela Internet;
II - em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
3. PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF/2008
3.1 Multa pelo Atraso na Entrega
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após 30/04/2008, se obrigatória, sujeita o contribuinte à
seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que
integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o
imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$
165,74.
Após 30 de abril de 2008, é vedada a apresentação
da declaração em formulário.
A multa será objeto de lançamento de
ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de
declaração com direito a restituição.
A multa tem como valor limite:
- o mínimo de R$ 165,74; e,
Esta multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que
não resulte imposto devido.
- o valor máximo de 20% do imposto de renda devido;
3.3 Contagem do Tempo
de Atraso
A contagem do período de atraso tem por termo inicial o primeiro
dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o
mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, aquele do lançamento de ofício;
Tabela Progressiva Anual |
||||
Base de cálculo em R$ |
Alíquota% |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
||
até 15.764,28 |
-
|
-
|
||
de 15.764,29 até 31.501,44 |
15
|
2.364,60 |
||
acima de 31.501,44 |
27,5 |
6.302,28 |
||
|
||||
Tabela Progressiva Mensal
Vigente no Ano-calendário de 2007 |
||||
|
||||
Base de cálculo em R$ |
Alíquota% |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
||
até 1.313,69 |
-
|
-
|
||
de 1.313,70 até 2.625,12 |
15
|
197,05 |
||
acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
||
4.1 Despesas
Dedutíveis na Declaração
- Dependentes - R$ 1.584,60 por pessoa admitida como
dependente.
- Contribuição à
Previdência Oficial ou à Previdência Privada, FAPI Privada e FAPI. Limitada a
12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico.
- Despesas com
Instrução. Limitada ao valor anual individual de R$ 2.480,66.
- Despesas Médicas.
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames
laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias, sem limite.
O saldo do imposto pode ser pago em até
8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em
quota única;
III - a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de
abril de 2008;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de
cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir
da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
QUOTA |
VENCIMENTO |
JUROS |
1ª ou única |
30/04/2008 |
Nenhum |
2ª |
30/05.2008 |
Somente 1% |
3ª |
30/06/2008 |
Taxa Selic de maio + 1% |
4ª |
31/07/2008 |
Taxa Selic de maio + junho + 1% |
5ª |
29/08/2008 |
Taxa Selic de maio + junho + julho + 1% |
6ª |
30/09/2008 |
Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + 1% |
7ª |
31/10/2008 |
Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + setembro + 1% |
8ª |
28/11/2008 |
Taxa Selic de maio + junho + julho + agosto + setembro + outubro
+ 1% |
É facultado ao contribuinte antecipar,
total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.
O pagamento integral do imposto ou de
suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado das
seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita
Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora
de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil;
III - débito automático em conta corrente bancária, a partir da
segunda quota
5.2 Imposto Inferior a
R$ 10,00
O imposto que resultar inferior a R$
10,00 deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios
subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então,
deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este
último exercício.
No caso de pessoa física que receba
rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo
brasileiro situadas no exterior, além do débito automático em conta corrente
bancária, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus
respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado mediante remessa de ordem de
pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou
em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal, por meio do
Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior -
Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.
Qualquer pessoa física poderá optar
pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada.
6.2 Limite do Desconto
Simplificado
A opção pela apresentação da Declaração
de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas
(dependentes, contribuição previdenciária, educação, saúde) pelo desconto
simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração,
limitado a R$ 11.669,72.
6.3 Vedações à
Utilização da Declaração Simplificada
O contribuinte deverá
entregar a declaração no modelo completo, se desejar:
a) compensar imposto pago no exterior, ou
b) compensar, no ano-calendário de 2007 ou
posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007, sendo vedada,
neste caso, a apresentação da declaração em formulário.
O valor utilizado a título de desconto
simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento
consumido.
7. BENS E DIREITOS EM 31.12.2007
A pessoa física sujeita à apresentação
da Declaração de Ajuste Anual deverá relacionar os bens e direitos que, no
Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007, seu patrimônio e
o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no
decorrer do ano-calendário de 2007.
Classificação dos bens e
direitos quanto à titularidade de sua propriedade
Tipos
de bens ou direitos |
Características |
Bens
e direitos privativos |
Pertencem
a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de
contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão
total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação. |
Bens
e direitos comuns |
Pertencem
indistintamente ao casal. São considerados bens e
direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os
adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial,
independentemente do nome sob o qual estejam registrados. |
Bens
e direitos em condomínio |
Pertencem,
em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por
ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em
condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50%
para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito. |
7.1 Bens e Direitos
Dispensados de Informação
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos:
I – de saldos de contas correntes bancárias, caderneta de poupança
e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
II - de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores,
embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição
seja inferior a R$ 5.000,00;
III – do conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo
valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
Não
incluir as dívidas e ônus reais de:
- valor
igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2007.
-
financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento -
ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens
adquiridos por consórcio;
-
atividade rural.
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2006 e adquiriu
ou readquiriu essa condição em 2007 deve declarar as dívidas e ônus reais suas
e de seu dependentes, existentes na data em que se caracterizou a condição de
residente no Brasil, no campo Situação em 31/12/2006 da ficha Dívidas e
Ônus Reais.
8. FORMAS DE DECLARAÇÕES DIRPF/2008
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida
com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2008.
PROGRAMA IRPF2008
O programa IRPF2008 pode ser obtido nas unidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Internet.
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida pelo programa IRPF2008 pode
ser enviada pela Internet, com o uso do programa Receitanet, ou entregue em
disquete.
ENTREGA PELA INTERNET
A entrega da declaração pela Internet é feita com a
utilização do programa Receitanet disponível no CD-ROM distribuído pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).
ENTREGA EM DISQUETE
O contribuinte pode gravar a declaração em disquete
e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal,
durante o mês de abril.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou
simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à
máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas
agências dos Correios.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou
simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2008.
É vedada a apresentação da declaração em formulário
pela pessoa física que, no ano-calendário de 2007, se enquadrou em qualquer das
seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao
ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por
pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º
de janeiro de 1996, distribuídos em
- cujas informações a serem prestadas na declaração
ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos
formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da
Declaração de Ajuste Anual:
- original, após 30 de abril de 2008;
- retificadora, a qualquer tempo.
Disquete - Durante o mês de abril, nas agências do
Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal.
Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
As declarações podem ser transmitidas até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2008.
Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos
Correios, sendo do contribuinte o custo do serviço prestado.
ENTREGA COM ATRASO
Após 30 de abril de