PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Sumário
1. SEPARAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE
TEMPORÁRIA E PERMANENTE
3. AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
4. ÉPOCA DA AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
4.1
por ocasião da aquisição do investimento;
4.2
por ocasião de cada balanço de encerramento de exercício social;
4.3
por ocasião da alienação do investimento;
5.1
Resultados Negativos em SCP
6. LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS
6.1 Nas participações avaliadas ao custo:
6.2 Nas participações avaliadas pela equivalência patrimonial:
1. SEPARAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE TEMPORÁRIA
E PERMANENTE
(art.
389 do RIR/99; art. 248 da Lei 6.404/76; Instrução CVM 247/76; IN SRF 390/2004
art. 38)
Adquiridos com a
intenção de venda, geralmente de caráter especulativo, contabilizados no Ativo
Circulante ou eventualmente no Longo Prazo;
Adquiridos com a
intenção de permanecer na empresa, classificados no Ativo
Permanente Investimentos;
São também considerados
permanentes (Parecer Normativo CST 108/78):
a) Investimentos contabilizados no
Ativo Circulante que completem 2 balanços de fim de
exercício social consecutivos. Devem ser reclassificados
para o Ativo Permanente;
b) Aquisição de Participação
Societária
Avaliados pelo custo de aquisição,
sujeitos à Provisão para ajuste do custo ao valor de mercado se este for menor
(provisão não dedutível);
Avaliados
pelo custo de aquisição; ou
Avaliados
pela “Equivalência Patrimonial”.
3. AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Estão obrigados à avaliação pela equivalência
patrimonial os investimentos (participações societárias) “relevantes” em “Sociedades
Controladas” ou em “Sociedades
Coligadas em que a investidora tenha influência”.
A CVM e Banco Central do Brasil
obrigam as Companhias Abertas e as Instituições Financeiras a avaliarem pela
equivalência patrimonial as participações em “Controladas”, independentemente
da relevância.
São
relevantes os investimentos individuais em coligadas ou controladas, quando o
valor contábil do investimento somado aos créditos contra a investida, for igual ou superior a 10% do Patrimônio Liquido da investidora;
São
relevantes os investimentos em coligadas e controladas quando o conjunto total
dos valores contábeis desses investimentos mais os créditos contra essas
investidas for igual ou superior a 15%
do Patrimônio Liquido da investidora.
Se
a investidora for entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central, e o
conjunto de investimentos relevantes, todas as participações em coligadas serão
avaliadas pela equivalência patrimonial.
Quando a Sociedade Investidora
detém, direta ou indiretamente, condições de eleger maioria dos administradores
e preponderância nas deliberações (normalmente mais de 50% do capital votante
da investida).
Se
a investidora for autorizada a funcionar pelo Banco Central ou se for Companhia
Aberta, está obrigada a avaliar pela equivalência.
Quando a Sociedade Investidora
participa com 10% ou mais do capital da investida (com ou sem direito a voto)
sem controlá-la.
Equiparadas a Coligadas pela CVM
A CVM considera equiparada a
coligada quando a Sociedade participa com 10% ou mais do Capital Votante, mesmo
que represente menos de 10% do capital total; ou
Quando a coligação for indireta
“A” coligada de “B”
(participa com 30% em B)
“B” coligada de “C”
(participa com 25% em C)
“A” coligada indireta de “C” [ 6% + ( 30% sobre 25% ) ] = 13,5%
a) São influentes os investimentos
b) São influentes os investimentos
1º passo – aplicação
sobre o valor do Patrimônio Liquido da coligada ou controlada, da porcentagem
de participação da investidora no capital da investida;
obs.: o
Patrimônio Liquido da investida deverá ser de balanço levantado na mesma data
da investidora ou no máximo em até 2 meses antes.
2º passo – ajuste
do valor contábil do investimento ao de equivalência, mediante lançamento da
diferença a débito (se positiva) ou a crédito (se negativa) da conta
Investimento (Ativo Permanente), tendo
como contrapartida conta de resultado (receita ou despesa).
Exemplo:
Investimento sujeito à avaliação
pelo Método da Equivalência Patrimonial
Valor contábil do Investimento:.........................................................
R$ 500
% de participação no capital da
investida:.............................................. 40%
Valor do Patrimônio Líquido da
Investida:.................................... R$ 2.000,00
Equivalência:
40% sobre R$
2.000,00............................................................... R$
800,00
(-) Valor
Contábil...................................................................... (R$
500,00)
Ganho com a
equivalência............................................................ R$
300,00
Contabilização:
D = Participação Societária (AP
Investimento)
C = Resultado Positivo na
Equivalência (receita).................................. 300,00
Observação:
Perante a legislação fiscal, para efeito
de Lucro Real e Base de Cálculo da Contribuição Social, o Resultado Positivo na
Equivalência é receita não tributável e o Resultado Negativo na Equivalência é
despesa não dedutível.
4. ÉPOCA DA AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
4.1 por ocasião da aquisição do
investimento;
O custo de aquisição será desdobrado em:
I -
Valor da equivalência patrimonial;
II -
Ágio ou Deságio na aquisição (diferença a maior ou a menor entre o custo de
aquisição e a equivalência)
Exemplo 1:
Empresa “A” adquire participação
de 60% na empresa “B” por R$ 700.000. O patrimônio liquido da empresa “B” é de
R$ 1.000.000,00.
Portanto:
D= Participação Societária (AP.inv)......600.000 |
Ativo Permanente |
D= Ágio na Participação (AP.inv).........100.000 |
Participação
Societária...........600.000 |
C= Banco
(AC).....................................700.000 |
Ágio na Partic.Societária........100.000 |
|
700.000 |
Exemplo 2:
Empresa “A” adquire participação
de 60% na empresa “B” por R$ 400.000. O patrimônio liquido da empresa “B” é de
R$ 1.000.000,00.
Portanto:
D= Participação Societária (AP.inv)......600.000 |
Ativo Permanente |
C= Deságio na Particip. (AP.inv)...........200.000 |
Participação
Societária...........600.000 |
C= Banco
(AC).....................................400.000 |
Deságio na Partic.Societ......(200.000) |
|
400.000 |
Observação:
Deverá ser indicado o fundamento
econômico do ágio ou deságio. Três tipos:
-
Valor de mercado dos bens da investida;
-
Valor de rentabilidade futura da investida;
-
Fundo de comércio, intangíveis...
4.2 por ocasião de cada balanço de
encerramento de exercício social;
4.3 por ocasião da alienação do
investimento;
a
contrapartida do ajuste (conta de resultado) nÃo será computada na apuração do
lucro real e na base de cálculo da contribuição social.
Assim deverá:
* ser excluída do lucro líquido
(se receita);
* ser adicionada ao lucro líquido
(se negativa).
5.1 Resultados Negativos em SCP
Os sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em
conta de participação, deverão adicionar ao lucro líquido para a determinação
do Lucro Real, as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada
pelo método da equivalência patrimonial.
6. LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS
6.1 Nas participações avaliadas ao custo:
Recebidos até 6 meses após a
aquisição: diminuirá o custo de aquisição.
D = CX/Banco (AC)
C = Participação Societária
(AP.Investimento)
Recebidos após 6 meses da
aquisição: receita não tributável
D = CX/Banco (AC)
C = Receita Participação
Societária (CR)
6.2 Nas participações avaliadas pela equivalência patrimonial:
O crédito deverá ser feito na
própria conta de participação societária.
D = CX/Banco (AC)
C = Participação Societária
(AP.Investimento)