PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

 

Sumário

 

1. SEPARAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE TEMPORÁRIA E PERMANENTE

1.1 Investimentos temporários

1.2 Investimentos permanentes

2. FORMAS DE AVALIAÇÃO

2.1 Investimentos temporários

2.2 Investimentos permanentes

3. AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

3.1 RELEVÂNCIA

3.2 SOCIEDADE CONTROLADA

3.3 SOCIEDADE COLIGADA

3.4 INFLUÊNCIA

3.5 CÁLCULO DA EQUIVALÊNCIA

4. ÉPOCA DA AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

 4.1 por ocasião da aquisição do investimento;

 4.2 por ocasião de cada balanço de encerramento de exercício social;

 4.3 por ocasião da alienação do investimento;

5. EFEITO FISCAL

5.1 Resultados Negativos em SCP

6. LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS

6.1 Nas participações avaliadas ao custo:

6.2 Nas participações avaliadas pela equivalência patrimonial:

 

 

1. SEPARAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE TEMPORÁRIA E PERMANENTE

 

(art. 389 do RIR/99; art. 248 da Lei 6.404/76; Instrução CVM 247/76; IN SRF 390/2004 art. 38)

 

1.1 Investimentos temporários

 

Adquiridos com a intenção de venda, geralmente de caráter especulativo, contabilizados no Ativo Circulante ou eventualmente no Longo Prazo;

 

1.2 Investimentos permanentes

 

Adquiridos com a intenção de permanecer na empresa, classificados no Ativo Permanente Investimentos;

 

São também considerados permanentes (Parecer Normativo CST 108/78):

 

a) Investimentos contabilizados no Ativo Circulante que completem 2 balanços de fim de exercício social consecutivos. Devem ser reclassificados para o Ativo Permanente;

 

b) Aquisição de Participação Societária em Sociedade Limitada;

 

 

2. FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

2.1 Investimentos temporários

 

Avaliados pelo custo de aquisição, sujeitos à Provisão para ajuste do custo ao valor de mercado se este for menor (provisão não dedutível);

 

2.2 Investimentos permanentes

 

Avaliados pelo custo de aquisição; ou

 

Avaliados pela “Equivalência Patrimonial”.

 

 

3. AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

 

Estão obrigados à avaliação pela equivalência patrimonial os investimentos (participações societárias) “relevantes” em “Sociedades Controladas” ou em “Sociedades Coligadas em que a investidora tenha influência”.

 

A CVM e Banco Central do Brasil obrigam as Companhias Abertas e as Instituições Financeiras a avaliarem pela equivalência patrimonial as participações em “Controladas”, independentemente da relevância. 

 

3.1 RELEVÂNCIA

 

São relevantes os investimentos individuais em coligadas ou controladas, quando o valor contábil do investimento somado aos créditos contra a investida, for igual ou superior a 10% do Patrimônio Liquido da investidora;

 

São relevantes os investimentos em coligadas e controladas quando o conjunto total dos valores contábeis desses investimentos mais os créditos contra essas investidas for igual ou superior a 15% do Patrimônio Liquido da investidora.

 

Se a investidora for entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central, e o conjunto de investimentos relevantes, todas as participações em coligadas serão avaliadas pela equivalência patrimonial.

 

3.2 SOCIEDADE CONTROLADA

 

Quando a Sociedade Investidora detém, direta ou indiretamente, condições de eleger maioria dos administradores e preponderância nas deliberações (normalmente mais de 50% do capital votante da investida).

 

Se a investidora for autorizada a funcionar pelo Banco Central ou se for Companhia Aberta, está obrigada a avaliar pela equivalência.

 

3.3 SOCIEDADE COLIGADA

 

Quando a Sociedade Investidora participa com 10% ou mais do capital da investida (com ou sem direito a voto) sem controlá-la.

 

Equiparadas a Coligadas pela CVM

 

A CVM considera equiparada a coligada quando a Sociedade participa com 10% ou mais do Capital Votante, mesmo que represente menos de 10% do capital total; ou

 

Quando a coligação for indireta

 

 “A” coligada de “B” (participa com 30% em B)

 

“B” coligada de “C”  (participa com 25% em C)

 

“A” coligada indireta de “C” [ 6% + ( 30% sobre 25% ) ] = 13,5%

 

3.4 INFLUÊNCIA

 

a) São influentes os investimentos em Sociedades Coligadas sob cuja administração a investidora tenha influência (como por exemplo: eleger um dos administradores, ter administradores comuns, manter dependência técnica ou financeira...);

 

b) São influentes os investimentos em Sociedades Coligadas nas quais a investidora possui 20% ou mais do capital social da investida;

 

3.5 CÁLCULO DA EQUIVALÊNCIA

 

1º passo – aplicação sobre o valor do Patrimônio Liquido da coligada ou controlada, da porcentagem de participação da investidora no capital da investida;

obs.: o Patrimônio Liquido da investida deverá ser de balanço levantado na mesma data da investidora ou no máximo em até 2 meses antes.

 

2º passo – ajuste do valor contábil do investimento ao de equivalência, mediante lançamento da diferença a débito (se positiva) ou a crédito (se negativa) da conta Investimento (Ativo  Permanente), tendo como contrapartida conta de resultado (receita ou despesa).

 

Exemplo:

Investimento sujeito à avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial

Valor contábil do Investimento:......................................................... R$ 500

% de participação no capital da investida:.............................................. 40%

Valor do Patrimônio Líquido da Investida:.................................... R$ 2.000,00

 

Equivalência:

40% sobre R$ 2.000,00............................................................... R$ 800,00

(-) Valor Contábil...................................................................... (R$ 500,00)

Ganho com a equivalência............................................................ R$ 300,00

 

Contabilização:

 

D = Participação Societária (AP Investimento)

C = Resultado Positivo na Equivalência (receita).................................. 300,00

 

Observação:

Perante a legislação fiscal, para efeito de Lucro Real e Base de Cálculo da Contribuição Social, o Resultado Positivo na Equivalência é receita não tributável e o Resultado Negativo na Equivalência é despesa não dedutível.

 

 

4. ÉPOCA DA AVALIAÇÃO PELA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

 

4.1 por ocasião da aquisição do investimento;

 

O custo de aquisição será desdobrado em:

 

I - Valor da equivalência patrimonial;

 

II - Ágio ou Deságio na aquisição (diferença a maior ou a menor entre o custo de aquisição e a equivalência)

 

Exemplo 1:

Empresa “A” adquire participação de 60% na empresa “B” por R$ 700.000. O patrimônio liquido da empresa “B” é de R$ 1.000.000,00.

Portanto:

D= Participação Societária (AP.inv)......600.000

Ativo Permanente

D= Ágio na Participação (AP.inv).........100.000

Participação Societária...........600.000

C= Banco (AC).....................................700.000

Ágio na Partic.Societária........100.000

 

                                        700.000       

 

Exemplo 2:

Empresa “A” adquire participação de 60% na empresa “B” por R$ 400.000. O patrimônio liquido da empresa “B” é de R$ 1.000.000,00.

Portanto:

D= Participação Societária (AP.inv)......600.000

Ativo Permanente

C= Deságio na Particip. (AP.inv)...........200.000

Participação Societária...........600.000

C= Banco (AC).....................................400.000

Deságio na Partic.Societ......(200.000)

 

                                              400.000       

Observação:

Deverá ser indicado o fundamento econômico do ágio ou deságio. Três tipos:

- Valor de mercado dos bens da investida;

- Valor de rentabilidade futura da investida;

- Fundo de comércio, intangíveis...

 

4.2 por ocasião de cada balanço de encerramento de exercício social;

 

4.3 por ocasião da alienação do investimento;

 

 

5. EFEITO FISCAL

 

a contrapartida do ajuste (conta de resultado) nÃo será computada na apuração do lucro real e na base de cálculo da contribuição social.

 

Assim deverá:

* ser excluída do lucro líquido (se receita);

* ser adicionada ao lucro líquido (se negativa).

 

5.1 Resultados Negativos em SCP

 

Os sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, deverão adicionar ao lucro líquido para a determinação do Lucro Real, as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial.

 

 

6. LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS

 

6.1 Nas participações avaliadas ao custo:

 

Recebidos até 6 meses após a aquisição: diminuirá o custo de aquisição.

D =  CX/Banco (AC)

C = Participação Societária (AP.Investimento)

 

Recebidos após 6 meses da aquisição: receita não tributável

D = CX/Banco (AC)

C = Receita Participação Societária (CR)

 

6.2 Nas participações avaliadas pela equivalência patrimonial:

O crédito deverá ser feito na própria conta de participação societária.

D = CX/Banco (AC)

C = Participação Societária (AP.Investimento)