Revogado art. 18 da MP nº 927/2020
Foi revogado o art. 18 da Medido Provisória nº 927/2020 que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por um período de até 04 (quatro meses) sem remuneração do trabalhador, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
A revogação ocorreu através da Medida Provisória nº 928/2020, publicada no D.O.U Edição Extra em 23 de março de 2020.
Fonte: Consultoria Lefisc