Altera disposições da nota fiscal eletrônica (NFe)

O Estado de Mato Grosso do Sul através do Decreto nº 15.228/19, acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Desta forma, o Art. 18, § 5º, a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta, deve ser realizada por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte.

Conforme o Art. 18, § 6º, a relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente:

I - ao site da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.nfe.ms.gov.br); ou

II - ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Fonte: Consultoria Lefisc