Decreta anistia e a remissão de créditos tributários devidos por estabelecimentos gráficos

O Estado de Alagoas através do Decreto nº 65.946/19, dispõe sobre a anistia e a remissão de créditos tributários, relativos à diferença de alíquotas do ICMS, devidos por estabelecimentos gráficos do Estado, nos termos do Convênio ICMS 52/2018, de 5 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Assim, ficam remidos ou anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, devidos pelos contribuintes com atividade econômica de impressão (Grupo 181 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) ou serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (Grupo 182 da CNAE), relativos à diferença de alíquotas do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Este benefício aplica-se unicamente ao contribuinte optante pelo recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional à época da ocorrência dos fatos geradores.

A fruição do benefício previsto neste Decreto fica condicionada à:

I - desistência pelo contribuinte de ações administrativas e judiciais que porventura tenha impetrado em desfavor do Estado de Alagoas, com o mesmo objeto; e

II - renúncia pelo advogado do contribuinte da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas.

O benefício previsto neste Decreto não importa restituição ou compensação de valores eventualmente liquidados.

Fonte: Consultoria Lefisc