Empresas optantes pelo simples nacional – Nova opção até 31.01.2020

 

Em setembro de 2019 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Para permanecerem no regime tributário diferenciado do Simples Nacional, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.

 

Expirado o prazo para regularização, alguns contribuintes regularizaram seus débitos e dessa forma continuaram como optantes do Simples Nacional.

 

A empresa que foi excluída poderá solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

 

Fonte: Consultoria Lefisc