Alterações Fiscais - 20.05.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta quarta-feira 20 de Maio de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Minas Gerais

Novo coronavírus

Publicado nesta data a Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/PCMG/MP/DPG nº 3, de 12.05.2020, que prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº 001 de 19 de março de 2020.

 

2. Pernambuco

Covid-19

Publicado nesta data o Decreto nº 49.035, de 19.05.2020, que autoriza a prestação de serviços presenciais de contabilidade nos municípios não abrangidos pelo Decreto nº 40.017, de 11 de maio de 2020, que prevê intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

Obrigações tributárias acessórias

Considerando a necessidade de promover ajuste na Portaria SF nº 073, de 3.4.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública", foi Publicado nesta data a  Portaria SF nº 95, de 19.05.2020.

 

3. Rio Grande do Norte

COVID-19

Publicado nesta data o Decreto nº 29.705, de 19.05.2020, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão e dá outras providências.

 

4. Rio de Janeiro

 Novo coronavírus

Publicado nesta data a Portaria JUCERJA nº 1.756, de 12.05.2020, que prorroga os efeitos da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020. 

 

5. Rio Grande do Sul

Abertura de segmentos de restaurantes, lancherias e outros

Publicado no DOM EXTRA POA de 19.05.2020 o Decreto nº 20.583, de 19.05.2020, que altera o caput do art. 8º, o parágrafo único do art. 10, o § 13 do art. 12, o caput e o parágrafo único do art. 13, o caput do art. 14, os incs. II, III, IV e o parágrafo único do art. 15, o caput do art. 19, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, o parágrafo único do art. 41, o caput e o parágrafo único do art. 60.

 

6. Município de São Paulo

Emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana

Considerando os impactos das medidas que visam o distanciamento social no Município de São Paulo, as quais implicam a necessária priorização da aplicação, por parte da Administração Pública e das entidades a ela vinculadas, dos recursos das mais diversas naturezas na manutenção dos serviços essenciais e emergenciais, foi publicado nesta data o Decreto nº 59.454, de 19 de maio de 2020, que suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA.

Aprova Rápido

Publicado nesta data o Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, que introduz alterações no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre o procedimento Aprova Rápido.

Acompanhamento de contratos

Publicado nesta data o Decreto nº 59.456, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre as informações de acompanhamento de contratos e providências orçamentárias decorrentes da sua suspensão ou redução quantitativa durante a vigência da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020.

 

7. Estado de São Paulo

Expediente das repartições

Publicado nesta data o Decreto nº 64.987, de 19 de maio de 2020, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020 e dá providências correlatas.
 
Fonte: Consultoria Lefisc.