Perda ou suspensão de direito de fruição a benefícios fiscais

 

Foi publicado nesta data a Resolução SEFAZ nº 86, de 14.11.2019, que estabelece normas e critérios para determinação do montante devido em função de perda ou suspensão de direito de fruição a benefícios fiscais, nos termos da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11/2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc