Paralisação de inscrição estadual

 

Considerando a necessidade de desburocratizar as atividades dos contribuintes, promovendo a automatização dos serviços e que a inscrição estadual na situação paralisada não significa irregularidade cadastral ou fiscal, servindo apenas como indicador de inatividade temporária necessário aos controles desta Secretaria, para fins de estatísticas e projeções econômicas foi publicado nesta data a Resolução SEFAZ nº 82, de 14.11.2019, que altera as disposições relativas à paralisação de inscrição estadual constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

 

Fonte: Consultoria Lefisc