EFD-Reinf – 3º grupo – definição de novo prazo

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (19/07/2019) a Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, definindo um novo prazo para o início da obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf para o 3º grupo. O início da obrigatoriedade passa de julho/2019 para janeiro/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Esclarecemos que o 3º grupo compreende os obrigados ao envio da EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e IV, do § 1º, do artigo 2º, da Instrução Normativa 1701, de 14/03/2017.

 

Esta publicação confirma o que já havia sido mencionado em notícia divulgada no Portal do Sped, pela Receita Federal do Brasil, sobre a prorrogação do prazo de envio da EFD-Reinf para o 3º grupo.

 

Para os demais grupos não houve alteração nos prazos.

 

Fonte: Consultoria Lefisc