DITR – Regras para 2019

 

A Instrução Normativa RFB 1902, de 17 de julho de 2019, publicada no DOU de 19/07/2019, estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

 

A DITR deverá ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR 2019), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

 

A DITR deverá ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019. O serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

 

Fonte: Consultoria Lefisc