Sistema “S” - Redução alíquotas – Cassada liminar do TRF 1ª região pelo STF


A MP nº 932, de 31/03/2020, em seu artigo 1º, reduziu em 50% as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especificou (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR), referentes às competências abril/2020, maio/2020 e junho/2020.


Noticiamos no Plantão LEFISC, em 13/05/2020, que havia sido deferido pedido de liminar pelo do TRF1 em Mandado de Segurança impetrado pelo SESC/DF e SENAC/DF para suspender a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos acima mencionados, em relação as empresas/contribuintes pertencentes a base territorial do TRF1.


Contudo, em 18/05/2020, o STF suspendeu os efeitos da decisão que concedeu a liminar (SS 5381 MC/DF), por tratar-se de matéria constitucional.


Assim, permanece aplicável a redução de 50% das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados na MP 932 (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR), referentes às competências abril/2020, maio/2020 e junho/2020.


Face ao exposto, aqueles que estavam sujeitos à liminar cassada, ou seja, as empresas/contribuintes localizados na base territorial do TRF1, poderão observar as reduções previstas na MP 932.


Em vista disso, solicitamos aos nossos assinantes que observem o disposto neste Plantão LEFISC quanto ao assunto em questão, perdendo os efeitos o plantão anterior que noticiou a liminar deferida pelo TRF1.



Fonte: Consultoria LEFISC