Orientações para pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária

 

 

Emenda Constitucional nº 103/2019

 

A complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

 

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

 

2. Preencher o campo 02 "Período de Apuração" com o último dia do mês de competência;

 

2. Preencher o campo 03 "Número do CPF ou CNPJ" com o CPF do segurado;

 

3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

 

4. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

 

5. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

 

6. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

 

Fonte: Receita Federal