Simples Nacional: prorrogação de prazos de pagamento parcelamentos e de formalização de opção
Foi publicada no D.O.U, em 18.05.2020, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, dispondo sobre a prorrogação de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção pelo Simples Nacional.
1. Prorrogação de prazos dos parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, relativos a tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI, ficam prorrogadas para:
vencimento atual |
Novo Prazo de vencimento |
maio/2020 |
31/08/2020 |
junho/2020 |
30/10/2020 |
julho/2020 |
30/12/2020 |
Ø A prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Resolução;
Ø Não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas;
Ø Não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
2. Opção pelo Simples Nacional: início atividade em 2020
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, e desde que observados os demais requisitos previstos na legislação.
Fonte: Consultoria Lefisc