Simples Nacional: prorrogação de prazos de pagamento parcelamentos e de formalização de opção

 

Foi publicada no D.O.U, em 18.05.2020, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, dispondo sobre a prorrogação de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção pelo Simples Nacional.

 

1. Prorrogação de prazos dos parcelamentos: as datas de vencimento das parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN, relativos a tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI, ficam prorrogadas para:

 

vencimento atual

Novo Prazo de vencimento

maio/2020

31/08/2020

junho/2020

30/10/2020

julho/2020

30/12/2020

 

 

Ø    A prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da Resolução;

 

Ø    Não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas;

 

Ø    Não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

 

2.  Opção pelo Simples Nacional: início atividade em 2020

 

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, e desde que observados os demais requisitos previstos na legislação.

 

Fonte: Consultoria Lefisc