Prorrogado o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS competência maio/2020
Foi publicada no D.O.U, em 17.06.2020, a Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, prorrogando o prazo de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativas à competência maio de 2020, ficando postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Com esta alteração, os prazos ficam da seguinte forma:
Competência |
Financeiras e Equiparadas |
Empresas em Geral |
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Prazo Original |
Novo Prazo |
Prazo Original |
Novo Prazo |
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Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
25/06/2020 |
25/11/2020 |
Assim, considerando também a Portaria ME nº 139, de 20 de abril de 2020, teremos os seguintes novos prazos em relação a estas contribuições:
Competência |
Financeiras e Equiparadas |
Empresas em Geral |
||
Prazo Original |
Novo Prazo |
Prazo Original |
Novo Prazo |
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Março/2020 |
20/04/2020 |
20/08/2020 |
24/04/2020 |
25/08/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/10/2020 |
25/05/2020 |
23/10/2020 |
Maio/2020 |
19/06/2020 |
20/11/2020 |
25/06/2020 |
25/11/2020 |
Fonte: Consultoria Lefisc