Sistema “S” - Redução alíquotas – Liminar TRF 1ª Região

A MP nº 932, de 31/03/2020, em seu artigo 1º, reduziu em 50% as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especificou (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR), referentes às competências abril/2020, maio/2020 e junho/2020.

 

Contudo, no dia 08/05/2020 foi deferido pedido de liminar pelo do TRF1 em Mandado de Segurança impetrado pelo SESC/DF e SENAC/DF, conforme decisão transcrita parcialmente a seguir:


… “Isso posto, considerando o amplo arrazoado exposto pela parte impetrante na peça de ingresso, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos e duplicar (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições (arts. 1º e 2º)...”


Como mencionado, referida decisão foi exarada pelo TRF1 e impetrada pelas entidades Regionais do Distrito Federal, e não pelas entidades representativas das mesmas em âmbito nacional. Diante disto, é entendimento desta consultoria, salvo melhor juízo, que os efeitos da liminar em questão não tem abrangência nacional, devendo ser observado apenas pelas empresas/contribuintes no âmbito territorial do TRF1.


Diante de todo o exposto, solicitamos aos nossos assinantes que estejam atentos aos Plantões LEFISC, através dos quais informaremos qualquer mudança de entendimento acerca do assunto em questão.

Fonte: Consultoria LEFISC