Prorrogado prazo de transmissão da ECD

 

Foi publicada no D.O.U, em 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando o prazo de transmissão da ECD.

 

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Obrigatoriedade de Entrega – Quadro Resumo:

(Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, art. 3º)

 

Lucro Real

Todas

Lucro Presumido

Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

 

ou

 

Distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.

ou

Recebeu aporte de capital de Investidor Anjo (arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006)

Imunes/Isentas

Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00.

Simples Nacional

Recebeu aporte de capital de Investidor Anjo (arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006)

Demais

Entrega facultativa

 

Situações de obrigatoriedade específicas:

 

a) As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI - ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

 

b) A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.

 

Fonte: Consultoria Lefisc