Prorrogado prazo de transmissão da ECD
Foi publicada no D.O.U, em 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020, prorrogando o prazo de transmissão da ECD.
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Obrigatoriedade de Entrega – Quadro Resumo:
(Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, art. 3º)
Lucro Real |
Todas |
Lucro Presumido |
Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).
ou
Distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. ou Recebeu aporte de capital de Investidor Anjo (arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006) |
Imunes/Isentas |
Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00. |
Simples Nacional |
Recebeu aporte de capital de Investidor Anjo (arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006) |
Demais |
Entrega facultativa |
Situações de obrigatoriedade específicas:
a) As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EFD ICMS/IPI - ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.
b) A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.
Fonte: Consultoria Lefisc