Atualização da restituição apurada na DIRPF 2020, ano-calendário 2019 será calculada a partir do mês de julho de 2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.959, de 09 de junho de 2020, publicada no D.O.U em 12.06.2020, alterou o § 2º, do art. 143, da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

Este artigo trata do termo inicial para a valoração dos créditos decorrentes de restituição, compensação ou reembolso.

No caso da restituição de imposto sobre a renda apurada em declaração de rendimentos de pessoa física relativa ao ano-calendário de 2019, o termo inicial para o cálculo dos juros será o mês de julho de 2020, e não o mês de maio.

Esta alteração decorre do fato de ter havido a prorrogação no prazo de entrega da declaração para o último dia útil do mês de junho, e embora a RFB tenha mantido o mesmo cronograma de restituição previsto com o prazo para entrega em abril, a atualização da restituição foi alterada.

 

Fonte: Consultoria Lefisc