Prorrogado prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN
Foi publicada no D.O.U, em 12.05.2020, a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
vencimento atual |
Novo Prazo de vencimento |
maio/2020 |
31/08/2020 |
junho/2020 |
30/10/2020 |
julho/2020 |
30/12/2020 |
Ø Não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional;
Ø A prorrogação do prazo de vencimento não afasta a incidências de juros;
Ø Abrange somente parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria;
Ø Eventuais pagamentos já efetuados antes da prorrogação, não implica direito à restituição ou compensação.
Fonte: Consultoria Lefisc