Receita Federal regulamenta o fornecimento de informações para fins de concessão de créditos para as ME e EPP no âmbito do Pronampe
Foi publicada no D.O.U em 09.06.2020, a Portaria ME/RFB nº 978, de 08 de junho de 2020, dispondo sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
As informações para fins de análise para a concessão de créditos no âmbito do Pronampe, serão enviadas pela RFB, por meio de postagem para:
a) às ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e o valor a ser informado será da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019,
apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
b) às ME e EPP, não optantes pelo Simples Nacional, na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, e neste caso, serão informados os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de
2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente.
A pessoa jurídica que pretender aderir ao Pronampe deverá permitir que a instituição financeira confirme as informações, fornecendo o código (Hash code) enviado pela RFB.
Fonte: Consultoria Lefisc