MEI x DIRF adequação de norma

 

Foi publicada no D.O.U, em 07.05.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.945, de 06 de maio de 2005, adequando a norma relativa à dispensa da entrega da DIRF para o MEI que tenha efetuado pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito.

 

A referida normativa alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas o MEI com receita bruta até R$60.000,00 (sessenta mil reais) anuais é que estaria dispensado da DIRF, porém atualmente o limite anual da Receita Bruta para caracterização como MEI é de R$81.000,00 (oitenta e um reais). Com esta adequação de texto da normativa, a dispensa fica vinculada automaticamente ao limite estabelecido em legislação para fins de enquadramento do MEI.

 

Fonte: Consultoria Lefisc