Esclarecimentos da RFB sobre a alíquota da CSLL dos bancos

 

A Receita Federal publicou esclarecimentos sobre a alíquota da CSLL dos bancos, em decorrência da IN RFB nº 1.942, de 2020, publicada no D.O.U, em 28 de abril de 2020.

 

A seguir transcrevemos na íntegra notícia publicada no portal da RFB, em 05/05/2020:

 

Receita Federal esclarece informação equivocada sobre a alíquota da CSLL dos bancos

 

Em relação à informação equivocada, veiculada em alguns sites, afirmando que a Receita Federal teria reduzido de 20% para 15% a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, cabem os seguintes esclarecimentos:

 

1. A CSLL dos bancos teve sua alíquota majorada de 15% para 20%, a partir de 1º de março de 2020.


2. A alteração foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).


3. A Instrução Normativa da Receita Federal apenas estabelece critérios para a proporcionalização da aplicação da nova alíquota considerando que o período de apuração da CSLL é trimestral ou anual. Assim, em janeiro e fevereiro de 2020 a alíquota aplicada é de 15%, em relação ao restante do ano-calendário, cuja alíquota é de 20%.

4. As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos são as seguintes:


- 20% até 31 de dezembro de 2018 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015);


- 15% a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020 (artigo 1º da Lei nº 13.169, de 2015); e

 

- 20% a partir de 1º de março de 2020 (artigo 32 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

 

Fonte: Consultoria Lefisc